Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1015, de 30 de novembro de 1987
Nº 1015/1987
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Aprova o Regulamento do Fundo Rotativo de Material.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 49, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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REGULAMENTO DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL
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CAPÍTULO I
Das Finalidades do Fundo
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CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros do Fundo
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CAPÍTULO III
Das Aplicações dos Recursos
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CAPÍTULO IV
Da Supervisão, Administração e Coordenação do Fundo
SEÇÃO I
Da Supervisão
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SEÇÃO II
Da Administração Contábil
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SEÇÃO III
Da Coordenação do Fundo
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Da Prestação de Contas do Fundo
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 30 de novembro de 1987
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.