Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3012, de 18 de março de 2005
Nº 3012/2005
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Fixa a competência do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais e aprova o seu Regulamento, dando-lhe novas atribuições e outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, em conformidade com o estabelecido no art. 150, § 1o, da Lei Complementar no 284/2005 e, em cumprimento ao instituído pelo art. 208, da mesma Lei que transformou em Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais o Fundo Rotativo de Material, instituído pelo Decreto no 1.015, de 30 de novembro de 1987, com as modificações do Decreto no 4.000, de 13 de fevereiro de 2002,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 18 de março de 2005.
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Governador do Estado
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REGULAMENTO DO FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS
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CAPÍTULO I
Das Finalidades do Fundo
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CAPÍTULO II
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>na aquisição de material permanente e de consumo e, na recuperação de bens em desuso disponíveis;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>na aquisição de material de consumo e permanente para sistema de publicações de atos oficiais e o parque gráfico;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>no investimento, na melhoria das instalações e equipamentos e, no desenvolvimento de sistemas do órgão central visando o aprimoramento e eficácia das atividades do Fundo;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>na modernização administrativa visando à descentralização dos sistemas de materiais e das publicações e impressos, e do parque gráfico;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>desenvolvimento e manutenção dos sistemas de Atos Legais, Diário Oficial Eletrônico e Diário da Justiça Eletrônico, e demais documentos eletrônicos que exijam publicação legal;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>na aquisição de equipamentos, softwares e serviços de consultorias e manutenção de informática, destinados ao Fundo e órgão central com intuito de melhorar a eficácia das atividades administrativas descentralizadas;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>na formação de profissionais portadores de deficiências físicas em atividade industrial;
<![if !supportLists]>h) <![endif]>demais despesas de custeio e despesas correntes.
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Da Supervisão. Administração e Gestão do Fundo
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SEÇÃO I
Da Supervisão
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Da Administração Contábil
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SEÇÃO III
Da Gestão do Fundo
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CAPÍTULO V
Da Prestação de Contas do Fundo
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.