Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 406, de 17 de agosto de 1987
Nº 406/1987
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Aprova o Regulamento do Fundo Rotativo de Material.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 17 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
REGULAMENTO DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO I
Das Finalidades do Fundo
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros do Fundo
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO III
Das Aplicações dos Recursos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO IV
Da Prestação de Contas do Fundo
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 17 de agosto de 1987.
EMANOEL CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.