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Santa Catarina

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 001, de 12 de dezembro de 2016.

Nº 001/2016

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, gestor do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no caput do art. 150 da Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do art. 150 da Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007 e incisos I, II e III do art. 24 do Decreto Estadual nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009;

Considerando o disposto nos incisos VII e VIII do arts. 58 e 140 da Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007, no § 3° do inciso VI do art. 50 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, nos arts. 1° e 2° da Lei Complementar Federal n° 131, de 27 de maio de 2009, e no art. 1° da Portaria STN n° 548, de 24 de setembro de 2015;

Considerando as atribuições da Diretoria de Contabilidade Geral especificadas nos arts. 6º, 10 e 11 do Decreto Estadual n° 2.056, de 20 de janeiro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1.
Estabelecer, no âmbito da Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (DCOG/SEF), a atuação dos Contadores da Fazenda Estadual em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nos grupos técnicos “Convergência”, “Controle Interno”, “Custos”, “Dados Abertos” e “Patrimônio”, segundo as competências da DCOG/SEF, como segue:
IConvergência: estudos e atividades de padronização de conceitos e práticas contábeis, plano de contas, classificação orçamentária de receitas e despesas públicas, relatórios e demonstrativos, em conformidade com as NBC TSP, que estão sendo convergidas às normas internacionais;
IIControle Interno: estudos e atividades de desenvolvimento e melhorias no módulo de controle interno contábil, sobretudo, no que se refere à conformidade contábil e dos registros de gestão. Atividades de orientação aos órgãos e entidades sobre aplicação das normas de conformidade e controle interno contábil, revisão das normas vigentes e acompanhamento periódico da realização da conformidade contábil dos órgãos e entidades;
IIICustos: estudos e atividades de apuração de custos dos serviços públicos decorrentes da execução de programas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. Atividades de associação dos centros de custos, do sistema de custos, com os sistemas de origem dos dados, e análise dos custos produzidos pelo sistema, com o objetivo de fornecer informações aos gestores para subsidiar a tomada de decisão, e à sociedade para fins de controle social.
IVDados Abertos: estudos para identificar e articular formas de abertura dos dados públicos estaduais, com o objetivo de permitir o acesso às informações governamentais para serem utilizadas livremente, reutilizadas e redistribuídas por qualquer pessoa. Com isso esperam-se diversos benefícios à sociedade, dentre eles o de empoderamento para o controle social, melhoria na efetividade de serviços governamentais, além da geração de novos conhecimentos e informações a partir da combinação de dados.
VPatrimônio: estudos e atividades de elaboração de Nota Técnica de Procedimento Contábil referente a bens móveis, imóveis, intangíveis, almoxarifado, ativos de infraestrutura e ativos de concessão, de acordo com as NBC TSP. Atividades de orientação aos órgãos e entidades sobre a aplicação das normas de patrimônio, auxílio nas regras de negócios dos módulos a serem desenvolvidos para o patrimônio e acompanhamento periódico dos registros de patrimônio realizados nos órgãos e entidades.
Art. 2.
Os Contadores da Fazenda Estadual em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual irão atuar nos grupos técnicos definidos no art. 1º, conforme Anexo Único, participando de estudos e coordenando atividades contábeis relacionadas aos grupos técnicos de sua atuação, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As atividades dos Contadores da Fazenda Estadual relacionadas aos grupos técnicos serão coordenadas pelas Gerências e Assessoria da DCOG/SEF, conforme Anexo Único.
Art. 4.
A Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, as Gerências relacionadas no anexo único e a Assessoria, observadas suas competências e a coordenação dos grupos técnicos, ficam autorizadas a emitir normas complementares para organização e desenvolvimento das atividades dos Contadores da Fazenda Estadual nos grupos técnicos “Convergência”, “Controle Interno”, “Custos”, “Dados Abertos” e “Patrimônio”.
Art. 5.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 002 de 15 de outubro de 2013.

Florianópolis (SC), 12 de dezembro de 2016.

Antônio Marcos Gavazzoni

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Grupos Técnicos (GT’s) de atuação dos Contadores da Fazenda Estadual

GRUPO TÉCNICO

COORDENAÇÃO

CONTADOR DA FAZENDA ESTADUAL

CONVERGÊNCIA

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE CENTRALIZADA (GECOC) E GERÊNCIA DE ESTUDOS E NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL (GENOC)

Priscila Taís Schulle

Ercí Velho de Melo Petronilio

Rinaldo José Valese

Nadieg Sorato Pacheco

Cristiano Severo Martins

Wilson Fetzner Filho

CONTROLE INTERNO

GERÊNCIA DE ESTUDOS E NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL (GENOC)

André Amaral Medeiros

Dielis Heder Fiorentini

Isac Garcia Fernandes

Elisa Mayer

Isair Sell

Paulo Guilherme Orcioli Belvedere

Marcelo Carlos Botelho

CUSTOS

GERÊNCIA DE SISTEMA DE GESTÃO FISCAL (GESIF)

Laizy da Silva

Carlos Eduardo Osorio

Jefferson Fernando Grande

Julio Cesar Siqueira

Alexandra Mara de Brito Mafra

Luana Claudia Torres

DADOS ABERTOS

ASSESSORIA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL

Anderson Pereira

Ozemar Nascimento Willmer

Geraldo Catunda Neto

Gutemberg Salles Afonso

Guilherme Cerutti Bueno

Arcangelo Felisberto

Patrick Estevao Imeton Pereira

PATRIMÔNIO

GERÊNCIA DE ESTUDOS E NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL (GENOC)

Cintia Salvador Sorgen

Eliana Amorim Rosa

Adalberto Cervino Ventura

Fabiana Santana Correa

Everaldo Elias Vieira

Graziela Gesser

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