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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 977, de 4 de agosto de 2014

Lei nº 977/2014

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Art. 1.
Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, código MP/DAS-5 para Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral, código MP/DAS-5.

oisurriun / R d1Dm 05-013-2114 11:24 901551 3/3

ESTADO DE RORAIMA

"Altera dispositivos e anexos da Lei n° 153, de 1° de outubro de 1996, e suas alterações, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Secretário-Geral de Justiça, código MP/DAS-5 para Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, código MP/DAS-5.
Art. 3.
Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Oficial de Promotoria, código MP/NM-1 para Oficial de Promotoria do Interior, código MP/NM-1.
Art. 4.
Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Técnico de Informática, código MP/NM-1 para Técnico em Informática, código MP/NM-1.
Art. 5.
Fica alterado o código do cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa de MP/NB-2 para MP/NB-1.
Art. 6.
O artigo 14 da Lei n° 153, de 1° de outubro de 1996, alterado pela Lei n° 774, de 5 de maio de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
Sempre que ocorrer Acesso, é facultado ao servidor de carreira investido em cargo comissionado optar pela remuneração integral do cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do cargo em comissão". (NR)
Parágrafo únicoOs titulares dos cargos em comissão de Direção e Chefia serão substituídos nos seus afastamentos ou impedimentos por servidores previamente indicados, que farão jus a percepção da diferença entre o vencimento do seu cargo e o do substituído, proporcional aos dias de substituição.
Art. 7.
Altera o anexo VII, que dispõe sobre o quadro de Funções de Confiança do MPRR.
Art. 8.
Altera o anexo VIII, que dispõe 1'b Descritiva dos cargos.
Art. 9.
Fica Alterado o código do c onado de As essor Jurídico de Promotoria, de MP/DAS-5 para MP/DAS-4, e criadas mais 5 nco) vagas

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Leandra.Bastos- 25/7/2014 11:34 DATL/Casa Civil -- [email protected]

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Art. 10.
Fica criada a Gratificação de Atividade de Risco (GAR), destinada aos servidores do cargo de Motorista, código MP/NB-1, Oficial de Diligência, código MP/NM-1, Oficial de Promotoria do Interior, código MP/NM-1, Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, código MP/CCA-5.
§ 1ºO valor da gratificação será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo do servidor, sendo vedado o recebimento da gratificação de produtividade.
§ 2ºA GAR não será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor.
Art. 11.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme a Legislação pertinente.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de oraima

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil DATL/Casa Civil -- [email protected]

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ANEXO VII

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MPRR

CÓDIGO QUANT. VALOR SUBTOTAL

MP. FC.I 5 4.830,02 24.150,10

MP. FC.II 5 4.025,01 20.125,05

MP. FC.III 5 3.220,00 16.100,00

MP. FC.IV 10 2.415,01 24.150,10

MP. FC.V 20 1.610,02 32.200,40

TOTAL 45 (V4

1,4925,65

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil DATL/Casa Civil -- [email protected]

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ANEXO VIII

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