Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 980, de 10 de novembro de 2014
Lei nº 980/2014
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Altera dispositivo da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, e suas alterações, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 11 da Lei n° 153, de 01 de agosto de 1996 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
i
o
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos,10 de novembro de 2014.
FRANCISCCTDE ASSIS RÇDRIGUES
Governador do Estado de/Roraima ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''
LEIN° 980 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL
CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO
I 5.581,56 II 6.139,72 Administrador, Analista III 6.753,69 Ambiental, Analista de IV 7.429,06 Banco de Dados, Analista de V 8.171,97 Redes, Analista de Sistemas, VI 8.989,17 Analista em Saúde, Analista VII 9.888,09 MP/NS-1 Jurídico, Arquiteto, VIII 10.876,90 Assistente Social, IX 11.964,59 Biblioteconomista, Contador, X 13.161,05 Engenheiro Civil, Estatístico, XI 14.477,16 Médico, Pedagogo, XII 15.924,88 Psicólogo. XIII 17.517,37 XIV 19.269,11 XV 21.196,02 I 2.790,80 II 3.069,88 III 3.376,87 IV 3.714,56 Assistente Administrativo, V 4.086,02 Oficial de Diligência, Oficial VI 4.494,62 de Promotoria do VII 4.944,08 MP/NM-1 Interior,Técnico em VIII 5.438,49 Informática, Atendente IX 5.982,34 (Telefonista/Recepcionista), X 6.580,57 Operador de Som. XI 7.238,63 XII 7.962,49 XIII 8.758,74 XIV 9.634,61 XV 10.598,07 I 1.597,52 II 1.757,27 III 1.933,00 IV 2.126,30 V 2.338,93 VI 2.572,82 Auxiliar de Manutenção, VII 2.830,10 MP/NB-1 Motorista, Auxiliar de VIII 3.113,11 Limpeza e Copa IX 3.424,42 X 3.766,86 ^ XI A.w&y ) XII aM\ I XIII / £.013,70 / XIV 11'£515,07 / XV 6.066,58/