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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 774, de 5 de maio de 2010

Lei nº 774/2010

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera anexos c dispositivos da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, c dá outras providencias".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os anexos I, II, III, IV, V, VI c VII da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996 e suas alterações, que dispõem sobre a Organização do Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima c dá outras providências, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei.
Art. 2.
O art. 14 da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, alterado pela Lei n° 700, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
Sempre que ocorrer Acesso, é facultado ao servidor de carreira investido em cargo comissionado optar pela remuneração integral deste, acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) do cargo em comissão."''
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei ocorrerão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima;
Art. 4.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de março de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2010.

sí

JOSE DE ANCHIETA .JÚNIOR

n. Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb-08/04/2010 12:45

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