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Lei Estadual de Roraima nº 961, de 28 de janeiro de 2014

Lei nº 961/2014

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera o padrão de referência inicial dos cargos de Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança de Trabalho, e Telecomunicações, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os Cargos de Nível Médio de Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança do Trabalho e Telecomunicações, integrantes da Classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n°. 392, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, passa a ser provido, no início da carreira, pela Classe I, Padrão de Referência Inicial 9-A.

Art. 2.
O Anexo I, Tabela II, Anexo II, Tabela II, bem como o Anexo IV, Tabela II, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar com alterações conforme seguem abaixo:

ANEXO I

TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS

Eletrotécnico

9-A (...) Técnico em Laboratório de Solo II < ·>:-.%- (...) 1=1 iii (...) 9-A Szl Técnico em Agrimensura II (...) í^l III (...) 9-A (...) Técnico em Edificações II (...) (...) III 9-A Técnico em Eletrônica (...) II

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil DATLACasa Civil - [email protected]

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III ^^^-·-:^^Mr^~:T'

(...) Técnico em Estradas II (...) (...) Técnico em Mecânica II (...) (...) Técnico em Refrigeração II L-I^rl '~* O (...) (...) Técnico em Segurança do Trabalho II (...) (...) r -n r_ç^^.. _ ,,~ Técnico em Telecomunicações II (...) (...) _. Topógrafo II (...) (...) (...)

ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA II NÍVEL MÉDIO

CARGO PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Técnico em Eletrotécnica ou equivalente Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados às atividades-meio e profissional e os regulamentos do Serviço CARGO técnico^-Twr.^mfsgmeíffB^ de; PADRAO/REF 9-A SOLO* *- ' / V "^ " '' r .**" ' r NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Técnico em Laboratório de Solo ou equivalência legal profissional e os regulamentos do Serviço. __

Praçado CentroCívicos/n° · CEP: 69.301-380· Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLXCasa Civil - [email protected]

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CARGO TOC^TCO EM AGRIMENSURA PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECIFICO | Técnico em Agrimensura.

CARGO MJBBI^ PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Técnico em Edificações

CARGO TÉjC^Õi^í^^ PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM CURSO ESPECIFICO Técnico em Eletrônica atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, a legislação profissional, as normas técnicas e os regulamentos do Serviço. CARGO

CURSO ESPECIFICO Técnico em Estradas

CARGO 335fiapaBaap»owB^c^. PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM CURSO ESPECIFICO Técnico em Mecânica atividades-fim do órgão de lotação, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislaçãP Praçado Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil DATLACasa Civil - [email protected] ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

CARGO TE0mcóMmmw^EM^& PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECIFICO Técnico ou Profissionalizante em Refrigeração CARGO PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM CURSO ESPECIFICO Técnico ou Profissionalizante na área de Segurança do Trabalho

CARGO PADRAO/REF 9-A

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NÍVEL CNM CURSO ESPECIFICO Técnico ou Profissionalizante em Telecomunicações

CARGO flSJJEHlIMgS PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM CURSO ESPECIFICO Técnico ou Profissionalizante em Topografia Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades- ·meio e as

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLVCasa Civil - [email protected]

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TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AMPLITUDE AMPLITUDE CARGO INICIA FINA CARGO

INICIAL FINAL L L (...) Técnico em Eletrônica 9-A 11-G (...) Técnico em Estradas 9-A 11-G (...) Técnico em Mecânica 9-A 11-G Técnico de Laboratório de 9-A 11-G Técnico em Refrigeração 9-A 11-G Solo Eletrotécnico 9-A 11-G Técnico em Segurança do 9-A 11-G Trabalho (...) Técnico em 9-A 11-G Telecomunicações (...) Topógrafo 9-A 11-G Técnico em Agrimensura 9-A 11-G (...) Técnico em Edificações 9-A 11-G 1 " 'v ' ' l V

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Art. 3.
Os atuais servidores ocupantes dos cargos de nível médio Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança do Trabalho e Telecomunicações da Classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, passam a ser reposicionados na Classe I, padrão de referência inicial 9-A, mantidas as demais alterações funcionais.
Art. 4.
Atendidas as disposições da Lei Federal n° 12.277, de 30 de junho de 2010, os cargos de Economista e Estatístico são equiparados aos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo e Geógrafo, com os atuais vencimentos destes últimos passando da Classe I, Padrão de Referência Inicial 11-E para a Classe I, Padrão de Referência Inicial 15-E.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado de Roraima.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2014.

JOSÉ DE ANCHIEtTA JÚNIOR Governador/do Estado de Roraima

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