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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 795, de 30 de dezembro de 2010

Lei nº 795/2010

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5 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Reajusta os valores constantes no item 3, do anexo único, da Lei n" 059, de 28 de dczembrosfic 1993, e acresce outras taxas de serviços jo DETRAN/RR e dá outras providências." 5

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
O item 3, do anexo único, da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigcgàr de acordo com os valores estabelecidos pelo anexo único, tabela I, desta Lei.

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Art. 2.
Fica criada a taxa de Registro de Contrato de Financiamento de veículos com alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
§ 1ºA taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos é cobrada cm razão da utilização efetiva do serviço específico e divisível de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos Automotores e lançamento do gravame no Certificado de Registro de Veículos - CRV.
§ 2ºO contribuinte da Taxa de Registro de Contrato de Financiamento é a Instituição Financeira, pessoa jurídica, que solicitar a prestação do serviço.
§ 3ºA taxa a que se refere o caput deste artigo tem por base de cálculo o custo efetivo do serviço e será cobrada de acordo com a alíquota constante no anexo único, tabela II, desta Lei.
Art. 3.
Fica criada a taxa de Cadastramcnto e Recadastramento Anual de instituição financeira junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.
§ 1ºA taxa de Cadastramcnto/Recadastramento Anual de instituição financeira é cobrada em razão da utilização efetiva do serviço específico e divisível de Cadastramento e Recadastramento Anual de Instituição Financeira no DETRAN/RR.
§ 2ºO contribuinte da Taxa de Cadastro e Recadastramento de instituição financeira é a Instituição Financeira, pessoa jurídica, que solicitar a prestação do serviço de primeiro cadastro fe) recadastramento anual ao DETRAN/RR.

GOVERNO DF, RORAIMA

§ 3ºA taxa a que se refere o caput deste artigo tem por base de cálculo o custo efetivo do serviço e será cobrada de acordo com as alíquotas constante no anexo único, tabela II, desta Lei.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 515, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte e desde que transcorridos 90 (noventa) dias da publicação desta Lei.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2010.

. i)*A JOSÉ DÉ KNCHÍETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

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GOVERNO DE RORAIMA

LEI N° 795 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

ANEXO ÚNICO

TABELA I

ITEM SERVIÇOS

TAXA DE SEGURANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DO 3.0 Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA

3.1 Automóveis

3.1.1 Primeiro emplacamento sem alienação. 73,14 3.1.2 Primeiro emplacamento com alienação. 81,85 3.1.3 Licenciamento anual. 47,02 3.1.4 Licenciamento anual em atraso. 60,96 3.1.5 Segunda via de CRV-DUT. 140,80 3.1.6 Segunda via de CRLV-DUAL. 55,74 3.1.7 Transferência de propriedade normal. 55,74 3.1.8 Transferência de propriedade com inclusão de restrição. 64,44 3.1.9 Transferência de propriedade com baixa de restrição. 64,44 3.1.10 Transferência de jurisdição. 64,44 3.2 Serviços eventuais 3.2.1 Implantação de restrição administrativa. 9,45 3.2.2 Baixa de restrição administrativa. 9,45 3.2.3 Autorização para fabricação de placas 17,43 3.2.4 Mudança de categoria de veículo. 38,32 3.2.5 Mudança de característica de veículo. 38,32 3.2.6 Transferência de propriedade após 30 (trinta) dias. 140,80 3.2.7 Mudança de característica sem autorização. 225,85 3.3 Serviços diversos 3.3.1 Extrato de cadastro de veículo. 17,43 3.3.2 Licença interestadual. 26,12 3.3.3 Autorização para regravação de chassi. 38,32 3.3.4 Autorização para tráfego no exterior. 26,12 3.3.5 Baixa de registro de veículo. 8,70 3.3.6 Certidão negativa de multa. 17,43 3.3.7 Reposição de lacre de placa. 32,52 3.3.8 Pesquisa em arquivo morto. 23,88 3.3.9 Laudo de vistoria em veículo local.

8,70 r\

GOVERNO DE RORAIMA

3.3.10 Laudo de vistoria em veículo de outra UF. 26,11 3.3.11 Laudo de vistoria em domicilio 17,42 3.3.12 Serviço de guincho de veículo pesado. 119,47 3.3.13 Serviço de guincho de veículo leve de quatro rodas. 79,64 3.3.14 Serviço de guincho de veículo leve de duas rodas. 39,82 3.3.15 Escolha de placa. 8,70 3.3.16 Autenticação de documento (CRV OU CRLV). 2,96

Serviços realizados por entidades credenciadas via Sistema de Habilitação e 3.3.17 2,37 Condutores (por serviço). Serviços realizados por entidades credenciadas via Sistema de Cadastro e 3.3.18 4,73 Registro de Veículos (por serviço). 3.3.19 Ressarcimento por pagamentos indevidos. 6,50 3.3.20 Segunda via de borderô. 1,42 3.3.21 Administração de leilão (por lote). 29,57 3.4 Habilitação 3.4.1 Primeira habilitação - categoria "A". 72,14 3.4.2 Primeira habilitação - categoria "B". 98,04 3.4.3 Primeira habilitação - categoria "AB". 112,10 3.4.4 Reabilitação - categoria "A". 72,14 3.4.5 Reabilitação - categoria "B". 98,04 3.4.6 Reabilitação - categoria "AB". 112,10 3.4.7 Registro de Militar Art. 152 - Categoria "A" 72,14 3.4.8 Registro de Militar Art. 152 Categoria "B" 98,04 3.4.9 Registro de Militar Art. 152 - Categoria "AB" 112,10 3.4.10 Remarcaçào de exame prático. 59,13 Exame de Atualização para renovação de CNH (anexo II, resolução 168/ 3.4.11 19,69 CONTRAN) 3.4.12 Remarcaçào de Exame de Legislação 19,69 3.4.13 Renovação de LADV 19,69 3.4.14 Mudança de categoria "C","D" e "E" 58,85 3.4.15 Mudança de categoria + adição. 81,07 3.4.16 Mudança de categoria de outra UF " C", "D" e "E" 78,55 3.4.17 Mudança de categoria + adição de outra UF. 116,68 3.4.18 Mudança de categoria Art. 152 CTB "C", "D" e "E". 58,85 3.4.19 Mudança de categoria + adição Art. 152 81,07 3.4.20 Mudança de categoria de outra UF Art. 152: MCH,MDM e "E" 78,55 3.4.21 Mudança de categoria + adição de outra UF Art. 152 116,68 3.4.22 Renovação de CNH. 58,85 3.4.23 Renovação de CNH de outra UF. 79,59 3.4.24 Segunda via de CNH. 68,60 3.4.25 Segunda via de CNH de outra UF. 88,29 3.4.26 CNH definitiva. 29,42 ^

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3.4.27 CNH definitiva de outra UF. 49,11 3.4.28 CNH Internacional 98,04 3.4.29 Registro de Estrangeiro 98,04 3.4.30 Transferência de candidato de outra UF. 19,69 3.4.31 Emissão de nada consta de CNH. 19,69 3.4.32 Captação de imagem para CNH. 10,64 3.5 Credenciamentos 3.5.1 Vistoria para credenciamento de estabelecimento. 79,23 3.5.2 Credencial anual de instrutor/diretor de C.F.C. 79,62 3.5.3 Credenciamento anual de C.F.C. 212,61

Alteração no registro de centro de formação de condutores, clínicas, 3.5.4 79,62 profissionais, fábricas e oficinas (razão social, endereço e outros). 3.5.5 Credenciamento anual de clínica. 190,40 3.5.6 Credenciamento anual de Médico/Psicólogo. 172,73 3.5.7 Credenciamento anual de despachante. 212,61 3.5.8 Credenciamento anual para fabricantes de placas. 190,40 3.5.9 Credenciamento anual de oficina para regravaçâo de chassi. 212,61 3.5.10 Credenciamento anual de oficina para desmonte. 212,61

3.5.11 Credenciamento anual para transporte escolar. 134,82

TAXA DE SEGURANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DO 3.6 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA 3.6 Motocicletas, Motonetas e Triciclos 3.6.1 Primeiro emplacamento sem alienação 65,83 3.6.2 Primeiro emplacamento com alienação 74,41 3.6.3 licenciamento anual 42,32 3.6.4 Licenciamento anual em atraso 54,86 3.6.5 Segunda via de CRV-DUT 126,07 3.6.6 Segunda via de CRV-DUAL 50,17 3.6.7 Transferência de propriedade normal 50,17 3.6.8 Transferência de propriedade com inclusão de restrição 58,00 3.6.9 Transferência de propriedade com baixa de restrição 58,00 3.6.10 Transferência de jurisdição 58,00 3.6.11 Implantação restrição administrativa 9,44 3.6.12 Baixa de restrição administrativa 9,44 3.6.13 Autorização para fabricação de placas / mudança de 2 para 3 letras 15,69 3.6.14 Mudança de categoria de veículo 34,49 3.6.15 Mudança de característica de veículo 34,49 3.6.16 Transferência de propriedade após 30 (trinta) dias 126,07 3.6.17 Mudança de característica sem autorização 203,27 3.6.18 Extrato de cadastro de veículo 15,69 3.6.19 Licença interestadual 23,51 p 3.6.20 Autorização para regravaçâo de chassi 34,49 l a

GOVERNO DE RORAIMA

3.6.21 Laudo de vistoria em veículo da base local 8,70 3.6.22 Laudo de vistoria em veículo de outra UF 23,50 3.6.23 Laudo de vistoria em veículo fora da sede do DETRAN/RR 15,68

Lacre/reposição de lacre (Portaria 272/07 do DETRAN - Controle 3.6.24 32,52 eletrônico) 3.6.25 Lacraçào de veículo de outra UF 32,52 3.6.26 Placa de experiência (1° registro) 65,83 3.6.27 Renovação anual para utilização de placa de experiência 50,17 Registro/Regulamentação de número de motor no sistema - Resolução 3.6.28 32,50 285/08 - DENATRAN 3.6.29 Baixa de restrição tributária 27,95 3.6.30 Inclusão/exclusão de registro de gravame com emissão de CRV 35,52 3.6.31 Cancelamento de gravame após 30 (trinta) dias 68,12 Comunicado de venda/cancelamento de comunicado de venda - Portaria n" 3.6.32 8,70 288/2009/DENATRAN 3.6.33 Vistoria para financeira 8,70 3.6.34 Segunda via de CRV com baixa/inclusão de alienação 149,50 3.6.35 CRLV adicional 55,74 3.6.36 Baixa definitiva de registro de veículo 16,43

TABELA II

ITEM SERVIÇOS ACRESCENTADOS-ALÍQUOTA EXPRESSA EM REAIS (R$) 4.0 TAXA DE SERVIÇOS DO DETRAN-RR Valor 4.1 Serviços Diversos 4.1.1 Registro de Contrato de Financiamento de Veículo.

Resolução n° 320/2009/CONTRAN 200,00 4.1.2 Cadastramento/recadastramento anual de instituição financeira. 750,00 ^

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