Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 883, de 28 de dezembro de 2012
Lei nº 883/2012
Ifl LEBBLffriüfl / RORflIHfl 82-JÍK-2813 88:36 000601 1/3
GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Altera e acresce dispositivos da Lei n° 795, de 30 de dezembro de 2010; cria outras taxas de serviços do DETRAN/RR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O §1°, do artigo 2o, da Lei n° 795, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ Io A taxa do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV é cobrada, anualmente, em razão da utilização efetiva do serviço específico e divisível de implantação, operação e manutenção do sistema.
s
Palácio Senador Hélio Campos \ Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR-Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE/ANCHIÍETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 DATLACasa Civil - [email protected]
r\_--~JL
GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 883 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
SERVIÇOS ACRESCENTADOS - ALÍQUOTA EXPRESSA EM REAIS (R$)
TAXA DE SERVIÇOS DO DETRAN-RR VALOR
Serviços Diversos Inclusão de gravame de financiamento de veículo 50,00 Taxa do SINIAV 90,61 Taxa de substituição do componente eletrônico do SINIAV 56,82 /\
j\>p>
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 DATLACasa Civil - [email protected]