Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 746, de 13 de novembro de 2009
Lei nº 746/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna, junto ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal - PEF/BNDES, e a oferecer garantias".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: s
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Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o licite de R$ 99.228.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil reais), junto ao Banco do Bjfísil S/A, a serem aplicados na execução do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao DisSto Federal - PEF/BNDES, no âmbito do Estado de Roraima, destinados a elevar a participação do Estadfgple Roraima, no capital social da Companhia Energética de Roraima - CERR, para financiamento de desp§as de capital constante no orçamento anual, financiável conforme disposto no Item 3 da CIRCULAR CG
N° 059/2009, de 4 de junho de 2009, e segundo as condições da Resolução n° 3.716, do ConseTÊo Monetário Nacional, de 17 de abril de 2009, e das normas e condições fixadas pelo Banco NacionaPâe Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ Io Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do Banco do Brasil S.A/BNDES, outros recursos para asseguraro pagamento das obrigações financeiras decorrentesdo contrato celebrado.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2009.
JOSÉ DEAJNCfflEJTA jWoR Governador/do Estacjo de Roraima
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