Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 729, de 13 de julho de 2009
Lei nº 729/2009
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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
CD
"Autoriza o Poder Executivo a contratar |? operação de crédito interna, junto ao Banco do è Brasil S/A, no âmbito do Programa Emergencial §? de Financiamento aos Estados e ao Distrito * Federal - PEF/BNDES, e a oferecer garantias e alteração de Programa constante na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008 - Plano Plurianual - PPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna até o limite de R$ 99.228.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil reais), junto ao Banco do Brasil S/A, a serem aplicados na execução do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal - PEF/BNDES, no âmbito do Estado de Roraima, nas ações previstas no projeto de "Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Energia Elétrica e Geração", nos Anexos I e II desta Lei, nos termos da Resolução n° 3.716, do Banco Central do Brasil, de 17 de abril de 2009, e das normas e condições fixadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ Io No caso de os recursos do Estado não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e, posteriormente, transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no capuè.
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de julho de 2009.
JOSÉ DE ^JNCHIÈTA JÚNIOR Governador (do Estado de Roraima
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GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO IDA LEI N° 729 DE 13 DE JULHO DE 2009
21000 SECRETARLA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA
FONTE: 017 -OPERAÇÕES DECREDITO INTERNAS
RS IDO
ANEXOI
PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÀO)
ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL CÓDIGO
9922S.0K' 99.22S.0O0 EXERCIA 9S22S.000 P5.22S.000 ENERGIA ELÉTRICA
47 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 27.050.576 27.0S0.576
AMPLIAR ACAPACIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGLA EL ÉTRIC A
25 -52.4-.3523 Oi ELABORAÇÃO. EãECUvAOE GESTÃO E£PROJETOS DE ^7?-A-ESmnrRADEGE?A;.AO EE ENERGLA ELETRCA 27.050.576 27.050.576
CasSTTMENTDS 2 ".050.
72-177424 72.177.424 48 TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GARANTIR A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SETEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGLA ELEETRICA
25 ."5148.3450 01 ELA30RACÁ0.EXECUÇÃO E GESTÃODE PROJETOS DEEsTP.A-ESTRLTlTLA EMENERGLA ELÉTRICA 72177424 72.177.424
--» ·:" 424
J-». INVESTIMENTOS "2.i".424
TOTAL 9922S.0O0
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GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO II DA LEI N° 729 DE 13 DE JULHO DE 2009
21000 SE CRETARIA DE E STADO DE INFRA-E STRUTURA 21001 SE CRETARI A DE E STADO DE INFRA-E STRUTURA.
FONTE: 017- OPERA.ÇÒE SDE CRÉDITO INTERNAS
ANEXOU
QUADRO DE RECEITA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,00)
2100.00.00 Operações de Crédito 99.22a 000
211499.00 Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais 99228.000
Outras Operações de Crédito Internas para Programas de Infra estrutura 9 9.2 2S. 000 211499.01 em E nergia E létrica
Total 99.22&0$0N Legislação: ANEXO I daPortaria STNnB 3-10, de26 0-i 2006 (alterado conforme portaria STN n° 2-5 de 2r 04 0")
Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 , . »
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO III DA LEI N° 729 DE 13 DEjrjLHO DE 2009
ATRIBUTOS DE PROGRAMAS
Programa.: 47- Geração de Energia Elétrica
Ação: Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura deGeração deEnergia Elétrica.
Cód/Função: 25 - Energia Cód/Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Tipo: Projeto Unid. Executora: SEINF Mod. Implementação: Direta
Produto: Hidroelétrica Revitalizada Unid. Medida: Percentual Região: Estado
Metas Físicas 2009 2010 2011 TOTAL
Quantidade 22% 78% 100%
Dados Financeiros
Fonte: Operações de Crédito - INTERNAS -017
Natureza da Despesa 2009 2010 2011 TOTAL
Despesa Corrente 0,00 0,00 0,00 Despesa de Capital : 11.777.454,40 15.273.121,60 27.050.576,00
Subtotal: 11.777.454,40 15.273.121,60 27.050.576,00 Demais Fontes 0,00 0,00 0,00
Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930