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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 729, de 13 de julho de 2009

Lei nº 729/2009

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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

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"Autoriza o Poder Executivo a contratar |? operação de crédito interna, junto ao Banco do è Brasil S/A, no âmbito do Programa Emergencial §? de Financiamento aos Estados e ao Distrito * Federal - PEF/BNDES, e a oferecer garantias e alteração de Programa constante na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008 - Plano Plurianual - PPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna até o limite de R$ 99.228.000,00 (noventa e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil reais), junto ao Banco do Brasil S/A, a serem aplicados na execução do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal - PEF/BNDES, no âmbito do Estado de Roraima, nas ações previstas no projeto de "Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Energia Elétrica e Geração", nos Anexos I e II desta Lei, nos termos da Resolução n° 3.716, do Banco Central do Brasil, de 17 de abril de 2009, e das normas e condições fixadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Estado, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, emquaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ Io No caso de os recursos do Estado não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e, posteriormente, transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no capuè.

§ 2ºFica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos de §1° do art. 60 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de créditg objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
Fica Incluída na Lei n° 633/08 a Ação "Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura de Geração de Energia Elétrica", no Programa N° 47, Geração de Energia Elétrica, tendo como unidade executora a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, nos termos do ^nexo| III desta Lei.

GOVERNO DE RORAIMA

Parágrafo únicoOs Anexos da Lei n° 633/08, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, passarão a incorporar a alteração contida nesta Lei.
Art. 5.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de julho de 2009.

JOSÉ DE ^JNCHIÈTA JÚNIOR Governador (do Estado de Roraima

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IDA LEI N° 729 DE 13 DE JULHO DE 2009

21000 SECRETARLA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

FONTE: 017 -OPERAÇÕES DECREDITO INTERNAS

RS IDO

ANEXOI

PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÀO)

ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL CÓDIGO

9922S.0K' 99.22S.0O0 EXERCIA 9S22S.000 P5.22S.000 ENERGIA ELÉTRICA

47 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 27.050.576 27.0S0.576

AMPLIAR ACAPACIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGLA EL ÉTRIC A

25 -52.4-.3523 Oi ELABORAÇÃO. EãECUvAOE GESTÃO E£PROJETOS DE ^7?-A-ESmnrRADEGE?A;.AO EE ENERGLA ELETRCA 27.050.576 27.050.576

CasSTTMENTDS 2 ".050.

72-177424 72.177.424 48 TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

GARANTIR A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SETEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGLA ELEETRICA

25 ."5148.3450 01 ELA30RACÁ0.EXECUÇÃO E GESTÃODE PROJETOS DEEsTP.A-ESTRLTlTLA EMENERGLA ELÉTRICA 72177424 72.177.424

--» ·:" 424

J-». INVESTIMENTOS "2.i".424

TOTAL 9922S.0O0

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II DA LEI N° 729 DE 13 DE JULHO DE 2009

21000 SE CRETARIA DE E STADO DE INFRA-E STRUTURA 21001 SE CRETARI A DE E STADO DE INFRA-E STRUTURA.

FONTE: 017- OPERA.ÇÒE SDE CRÉDITO INTERNAS

ANEXOU

QUADRO DE RECEITA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,00)

2100.00.00 Operações de Crédito 99.22a 000

211499.00 Outras Operações de Crédito Internas - Contratuais 99228.000

Outras Operações de Crédito Internas para Programas de Infra estrutura 9 9.2 2S. 000 211499.01 em E nergia E létrica

Total 99.22&0$0N Legislação: ANEXO I daPortaria STNnB 3-10, de26 0-i 2006 (alterado conforme portaria STN n° 2-5 de 2r 04 0")

Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 , . »

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III DA LEI N° 729 DE 13 DEjrjLHO DE 2009

ATRIBUTOS DE PROGRAMAS

Programa.: 47- Geração de Energia Elétrica

Ação: Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura deGeração deEnergia Elétrica.

Cód/Função: 25 - Energia Cód/Subfunção: 752 - Energia Elétrica

Tipo: Projeto Unid. Executora: SEINF Mod. Implementação: Direta

Produto: Hidroelétrica Revitalizada Unid. Medida: Percentual Região: Estado

Metas Físicas 2009 2010 2011 TOTAL

Quantidade 22% 78% 100%

Dados Financeiros

Fonte: Operações de Crédito - INTERNAS -017

Natureza da Despesa 2009 2010 2011 TOTAL

Despesa Corrente 0,00 0,00 0,00 Despesa de Capital : 11.777.454,40 15.273.121,60 27.050.576,00

Subtotal: 11.777.454,40 15.273.121,60 27.050.576,00 Demais Fontes 0,00 0,00 0,00

Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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