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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 860, de 18 de julho de 2012

Lei nº 860/2012

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Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 860 DE 18 DE JULHO DE 2012.

"Corrige o código padrão do cargo de Assistente Técnico Operacional I CDS-II para CDS-I, constante no Anexo II - Quadro de Cargos Comissionados do Centro de Geotecnoiogia, Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. Io Fica alterado o código padrão do cargo de Assistente Técnico Operacional I. CDS-II ;n para CDS-I, constante no Anexo II - Quadro de Cargos Comissionados do Centro de Geotecnoiogia, ·o

(9

Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008. IO

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.

JOSÉ DE ANCHÍETA JÚNIOR Governador do Es; ado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb -17/07/2012 10:48:31 DATL/Casa Civil - [email protected]

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