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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1050, de 19 de maio de 2016

Lei nº 1050/2016

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ESTADO DE RORAIMA

LEIN" 1050 DE 19 DE MAI0 DE 2016.

"Altera dispositivos da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008, que criou o Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, como Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criada a Coordenadoria do Zoneamento Ecológico-Econômico, que passará a integrar o Anexo I, da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008.

Art. 2.
Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador Especial Técnico do Zoneamento - Econômico -Ecológico, que passará a integrar o Anexo II da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008, cujo subsídio será de 75 % do cargo de Secretário de Estado Adjunto do CGPTERR.(NR)
Art. 3.
O art. 4o da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, o qual passará a integrar o Anexo I da Lei:
Art. 4.
[...] [···] Ficam acrescidos, na estrutura organizacional de Cargos Comissionados do Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, os cargos abaixo especificados, os quais passarão a constar no Anexo II da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008:
VCoordenadoria do Zoneamento Ecológico-Econômico. (AC)
I03 (três) cargos de Assistente Técnico Operacional II; 11-01 (um) cargo de Gerente de Projetos II;
III03 (três) cargos de Assessor Técnico.
Art. 5.
O art. 5°, da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

.-:. [...] [···]

LX - Coordenador doZoneamento Ecológico-Econômico; (AC) J

XGerente de Projetos II; (AC)
XIAssessor Técnico;(AC) ss

Sã

Praçado Centro Cívico s/n" - CEP: 69.30i-380 -Boa Visla-RR - Brasil g$

E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br ^ Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

|V.- A

ESTADO DE RORAIMA

§]" Para efeito desta Lei, entende-se como Coordenador do Zoneamento EcológicoEconômico o profissional responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de Zoneamento Ecológico-Econômico. (AC)

§ 2º" Para efeito desta Lei, entende-se como Assistente Técnico Operacional o profissional responsável pela prestação de serviços de suporte técnico necessários à elaboração de produtos cartográficos, à elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima, e. de um modo geral, que tenha domínio e conhecimento das áreas pertinentes à geotecnologia e das bases técnicas para decidir sobre os diversos usos do território, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e ordenado, conciliando crescimento econômico com equilíbrio ambiental. (NR).
§ 3ºPara efeito desta Lei, entende-se como Gerente de Projetos o profissional que tem a responsabilidade de planejar e controlar a execução dos projetos na área do Zoneamento Ecológico-Econômico, recrutando os recursos adequados e mantendo o foco na meta do projeto, agendando reuniões e avaliando o desempenho de sua equipe, procurando mantê-la motivada, e resolvendo eventuais conflitos. (AC)
§ 4ºPara efeito desta Lei, entende-se como Assessor Técnico o profissional responsável por assessorar, tecnicamente, o Coordenador do Zoneamento Ecológico-Econômico em assuntos pertinentes ao ZEE-RR, acompanhar matérias veiculadas pelos meios de comunicação e exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas. (AC)
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da SEPLAN.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR,/'h 9 de maio de 2016.

:ltcámp< Governadora do Estado dfe Roraima

Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mail.:gabineie (agabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 212\7930 / 21217932

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO I

ORGANOGRAMA DO CENTRO DE GEOTECNOLOGIA, CARTOGRAFIA

E PLANEJAMENTO TERRITORIAL - CGPTERR (Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN)

CENTRO DE GEOTECNOLOGIA, CARTOGRAFIA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL

] UTURA ADMINISTRATIVA PROPOSTA

SECRETÁRIO ESTADO DO

TO PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO

"íl

COMITÊ GESTOR DE GEOTECNOLOGIA, CARTOGRAFIA E ORDENAMENTO TERRITORIAL

DO ZONEAMENTO I ECOLÓGICOECONÔMICO

Praça do Ceniro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mail.:gabinetc (ftgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 ESTADO DE RORAIMA

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO CENTRO DE GEOTECNOLOGIA,

CARTOGRAFIA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL - CGPTERR

(Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento)

Código CARGOS QTD. VALOR TOTAL RS Padrão RS

Subsídio Secretário de Estado Adjunto do CGPTERR 01 16.222,00 16.222,00

Subsídio Coordenador Especial Técnico do 12.166,50 12.166,50

01 (NR) Zoneamento Econômico-Ecológico- (NR) (NR) (NR) CNES-I Coordenador de Cartografia 01 5.972,91 5.972,91

CNES-I Coordenador de Gcodésia e Topografia 01 5.972,91 5.972,91

Coordenador de Processamento Digital de 5.972,91 CNES-I 01 5.972,91 Dados CNES-III Gerente de Projetos II Ql(AC) 4.180,25 4.180,25 CNES-IV Assessor de Planejamento 02 3.255,65 6.511,30 CNES-IV Assistente Técnico Operacional II \2{NR) 3.255,65 39.067,80 CDS-I Assistente Técnico Operacional I 02 2.604,52 5.209,04 CDI-I Assessor Técnico 03(AC) 1.393,42 4.180,26 CDI-I Assessor de Gabinete 01 1.393,42 1.393,42 TOTAL 26 106.849,30

Praça do Ceniro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-maiI.:gabinclc (ajgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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