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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 600, de 18 de junho de 2007

Lei nº 600/2007

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5 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Autoriza o Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, crédito especial no valor global de RS 170.000.270,00 (cento e setenta milhões e duzentos e setenta reais), para os fins que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criada a Unidade Orçamentária 17006 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, vinculado à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, e a Fonte de Recurso 034 - Transferência de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para atender despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 e instituído pela Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 575, de 29 de dezembro de 2006), no Plano Plurianual 2004/2007, bem como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, em favor da Unidade Orçamentária 17006 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, crédito especial no valor global de R$ 170.000.270,00 (cento e setenta milhões e duzentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoO Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 3.
Os recursos financeiros e orçamentários Necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

GOVERNO DE RORAIMA

Iimpostos previstos no art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo art. 3o da Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006;
IIaplicação nas etapas, de modalidade e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica previstos nos incisos m, IV, V, VI, VH, VIU, IX, X, XI, XH, Xm, XIV e XV do art. 10 da Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4.
As despesas que foram empenhadas, liquidadas e pagas, conforme artigos 60, 62 e 64 da Lei 4320/64, realizadas a partir de Io de março de 2007, deverão ser reclassifícadas contabilmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - UG - 17006.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado baixarão ato administrativo conjunto de regulamentação dos procedimentos contábeis previstos neste artigo.
Art. 5.
O crédito de que trata o artigo 2o poderá ser suplementado, nos termos dos incisos II e m do art. 43 da Lei 4.320, de 1964.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de março de 2007.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de junho de 2007.

OTTOMAR DE SOJ0SA PINTO Governador do Estado de Roraima

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''

17000 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 17006 FUNDO DEMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DEVALORIZAÇÃO DOSPROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO - FUNDEB

FONTE: 034 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO RS 1,00

DOSPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÀO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO 8.443.256 161.557.014 170.000.270 SUBFUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 5.144.944 135.606.695 140.751.639 SUBFUNÇÃO 362 ENSINO MÉDIO 2.298.312 24.422.685 26.720.997 SUBFUNÇÃO 366 ENSINO EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS - 865.565 865.565 SUBFUNÇÃO 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.000.000 662.069 1.662.069

PROGRAMA 80 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.443.256 - 8.443.256

DESENVOLVER E FORTALECER O ENSINO COM CONDIÇÕES DE QUALIDADE NOS DIVERSOS NÍVEIS E MODALIDADE

12.361.80.4440 Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental - 60% 034 76.304.000

12.362.80.4441 Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Médio - 60% 034 9.621.062

12.361.80.4442 Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental para Educação Indígena - 60% 034 13.249.000

12.362.80.4443 Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Médio para Educação Indígena - 60% 034 2.826.10CT

12.361.80.4444 Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Fundamental - 40% 034 23.5^4.24/ 12.362.80.4445 Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Médio - 40% 034 5Í65/W9 12.361.80.4446 Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Fundamental para Educação Indígena - 40% 034 2p0.000 12.362.80.4447 Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Médio para Educação Indígena - 40% 034 2M.000

PABX 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA

12.361.80.2319 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental 034 19.931.341

12.362.80.2320 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio 034 3.610.324

12.367.80.2321 Manutenção e Fortalecimento da Educação Especial 034 662.069

12.361.80.2322 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental para Educação Indígena 034 568.111

12.362.80.2323 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio para Educação Indígena 034 1.000.000

12.366.80.2324 Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos 034 865.565

12.361.80.3480 Construção de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental 034 1.077.620

12.361.80.3481 Construção de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental Indígena 034 50.000

12.362.80.3482 Construção de Unidades Educacionais do Ensino Médio 034 329.236

12.362.80.3483 Construção de Unidades Educacionais do Ensino Médio Indígena 034 20.000

12.361.80.3484 Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental 034 3.283.300

12.361.80.3486 Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental Indígena 034 250.000

12.362.80.3486 Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio 034 1.257.553

12.362.80.3487 Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio Indígena 034 250.000

12.367.80.3488 Reforma de Unidades Educacionais da Educação Especial 034 1.000.000 *"*" A

s

12.361.80.3489 Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental 034 184.024 / 12.361.80.3490 Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental Indígena 034 300.000 y 12.362.80.3491 Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Médio 034 363.540 1

12.362.80.3492 Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Médio Indígena 034 77.983

TOTAL 8.443.256 161.^57^14 170.000.270

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