Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 614, de 22 de outubro de 2007
Lei nº 614/2007
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônra: Patrimônio dos Brasileiras"
"Altera o art 4o e art.6° da Lei n° 600, de 18 de junho de 2007, que autoriza o Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, crédito especial no cs»
valor global de R$ 170.000.270,00(cento e setenta milhões e duzentos e setenta reais), para os fins que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io O art 4o, da Lei n° 600, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de Outubro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945