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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 614, de 22 de outubro de 2007

Lei nº 614/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônra: Patrimônio dos Brasileiras"

"Altera o art 4o e art.6° da Lei n° 600, de 18 de junho de 2007, que autoriza o Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, crédito especial no cs»

valor global de R$ 170.000.270,00(cento e setenta milhões e duzentos e setenta reais), para os fins que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io O art 4o, da Lei n° 600, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 4.
As despesas que foram empenhadas, liquidadas e pagas, conforme artigos 60, 62 e 64 da Lei 4320 de 1964, realizadas a partir de Io de janeiro de 2007, deverão ser reclassificadas contabilmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - UG- 17006 "(NR)
Art. 2.
Os efeitos que constam do artigo 6o da referida Lei passam a contar de Io de janeiro de 2007.
Art. 3.
Esta Lei entraemvigorna datade suapublicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de Outubro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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