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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 575, de 29 de dezembro de 2006

Lei nº 575/2006

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I

II

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^---ífjp^O O^tàc^ ^ í\?4^ G^3l.t?.0

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Estima a receita e fixa a despesa do Estado s para o exercício financeiro de 2007." §

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei.

e-4

CAPÍTULO N – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

Art. 2.
A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos é de R$ 1.147.711.849,00 (um bilhão, cento e quarenta e sete milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e quarenta e nove reais) discriminada no Quadro I - Receita Orçamentária.

R$l,00 í|l. RECEITAS DO TESOURO 1.015.375.196

1.1 RECEITAS CORRENTES I 1.120.598.238 [Receita Tributária i 190.389.134

Receita Patrimonial í 2.182.914 Receita Industrial |i 4} Receita de Serviços J| /^ 33.62$) [Transferências Correntes i (925.778.47? jOutras ReceitasCorrentes l A 2.214.m

\ // 1)1.2 RECEITAS DE CAPITAL i ^96.929 PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

(Alienação de Beas ~59.483|| [Transferências de Capital 5.537.446|1

|2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA Lu>MINISTRAÇÀO PÚBLICA ESTADUAL INDIRETA INCLUSIVE 21.516.682 [FUNDOS E FUNDAÇÕES

frotal 1.147.711.849

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 1.147.711.849,00 (um bilhão, cento e quarenta e sete milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e quarenta e nove reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários, conforme Quadro
IIDistribuição da Despesa porPoder e Órgão, desdobrada nos seguintes agregados:
IOrçamento Fiscal, em R$ 905.445.765,00 ( novecentos e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, em R$ 198.933.456,00 ( cento e noventa e oito milhões, novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais). e
IIIorçamento de investimento das empresas, em R$ 43.332.628,00 ( quarenta e três milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais).

QUADRO H - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E ORGAO

R$ 1,00 1 ESPECIFICAÇÃO | VALOR

1. PODER LEGISLATIVO |[ 80.552.473 [Assembléia Legislativa doEstado deRoraima 58.560.852J [Tribunal de Contas do Estado de Roraima || 21.525.262J jFundo deModernização doTribunal de Contas do Estado deRoraima - FMTCE || 466.359] 1 |2. PODER JUDICIÁRIO || 57.621.755] JTribunal deJustiça doEstado deRoraima | 56.322.655 {Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado deRoraima - FUNDEJUR |[ 1.299.100] | |j | (j. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA | 26.454.406 [Ministério Público doEstado deRoraima |[ 26.290.210] (Fundo Especial do Ministério Publico do Estado de Roraima - FUEMP RR || 164.196] | (4. DEFENSORH PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA || ^236.415 |Defensoria Pública do Estado de Roraima || / 7j %.4~Í5| 1 li / 1 |5. PODER EXECUTIVO [ / 974.8 16.800 [Casa Civil |j \ jjk^uílj |Vice-Cíovernadoria || \ / ^66.246] JAssessoria de Imprensa eComunicação || \J ^751.420

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Veta4RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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jCasa Militar ] 3.670.948] (Controladoria-Cieral do Estado || 2.236.382] jOuvidoria-Geral doEstado deRoraima |[ 958.009] jProcuradoria-CJeral do Estado de Roraima || 6.640.409 {Fundo Especial da Procuradoria-Geral doEstado deRoraima || 300.000] Comissão Permanente de Licitação [ 1.641.956 {Representação doGoverno 492.587 JRelações Públicas eCerimonial ]( 229.874] [Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração || 15.232.429] {Instituto dePrevidência do Estado de Roraima | 3.290.480 [Secretaria deEstado doPlanejamento e Desenvolvimento [| 11.902.276] {Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER ]| 3.522.063] (Fundo Estadual deAval || 1.641.956] Fundo deDesenvolvimento Industrial do Estado deRoraima - FDI || 2.139.275 Agência deFomento do Estado deRoraima - AFERR || 1.641.956] [Fundação Estadual doMeio Ambiente. Ciência e Tecnologia - FEMACT RR |! 8.510.860] [Fundo Estadual do Meio Ambiente |[ 547.319 [Secretaria de Estado daEducação. Cultura e Desportos ]| 123.342.338] (FUNDEF || 173.383.135] [Fundação de Educação Superior deRoraima - FESUR | 3.100.000] [Universidade Estadual de Roraima - UERR ]i 12.026.575] [Universidade Virtual deRoraima - UNIV1RR f" 4.<HX>.000] [Secretaria de Estado daAgricultura. Pecuária e Abastecimento 62.082.624 [instituto de Terras eColonização do Estado de Roraima -ITERAIMA ][ 5.813.333] [Companhia de Desenvolvimento deRoraima - CODESAIMA |j 8.824.313] [Policia Civil do Estado de Roraima [ 46.489.088 ·Corpo de Bombeiros Militar doEstado deRoraima || 8.238.447] [Policia Militar do Estado de Roraima | 28.258.664] [Departamento Estadual deTrânsito de Roraima - DETRAN RR || 6.869.886] [Academia de Policia Integrada | 500.000] (Fundo Estadual deSaúde || 137.047.208] [Companhia de Águas e Esgotos de Roraima -CAER |[ 5.020.922] [Secretaria de Estado da Iufra-Estrutura || 45.379.325] Companhia Energética deRoraima - CER || 29.987.393| [Fundo Estadual de Inlra-Estrutura de Transportes - FEIT ]| 12.862.276] |Secretaria de Estado da Fazenda || 21.748.01Õ] [Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ |[ 547.319] [Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 1.919.800 (Instituto dePesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM RR ][ 1.612.749] [Operações Especiais |( 88.541.976] [Secretaria de Estado doTrabalho e Bem-Estar Social 56.495.522 [Fundo Estadual de Assistência Social ][ 1.432.353] [Fundo Estadual para aCriança e Adolescência - FEAC || 667.893 [Secretaria de Estado da Justiça eCidadania |[ 12.224.30l| [Secretaria de Estado do índio |[ y^^i.OBi^ÇS^ [Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER RR em Extinção [ / 734.9^)3 [Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana || [ 1.908/72] !<». RESERVA DE CONTINGÊNCIA |j \ /l.OQfcOOO] TOTAL GERAL | \ \Ll.Ú\.%49

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CAPÍTULO RA – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUTA DECRÉDITOS SUPLEMENTARES

I

a

b

c

d

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DEOPERAÇÕES DECRÉDITO

Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez) por cento das receitas correntes estimadas nesta Lei, nos termos do inciso II art. T da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1960fé""cioNart. 38 da Lei n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § Io, I, dí LeLde Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito atéo limite jiasdespesas de capital, previstas nesta Lei.

PABX- 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legal, salvo as transferências do duodécimo destinado aos demais Poderes.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2006.

OTTOMAR DE SO Governador do

PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

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