Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 531, de 22 de fevereiro de 2006
Lei nº 531/2006
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera o Padrão e a Referência do vencimento básico dos Médicos com jornada de 40 horas, prevista na Lei 392,14 de agosto de 2003; cria e fixa o Padrão e a Referência do vencimento básico para jornada reduzida de 20(vinte) horas para os Médicos; institui a C5E»
CXI
Gratificação de Dedicação Exclusiva e Jj Gratificação de Interiorização; e dá outras cs»
providências." CR»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber quea Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam alterados o Padrão e a Referência para o Cargo de Médico com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fixado no Anexo IQuadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, Tabela I - Cargos de Nível Superior -Classe -Padrão - ReferênciaGrupo Operacional - Quantitativos, estabelecendo-se como regra parao início de Carreira o Padrão 17, Referência B.
unico
-J Palácio Senador Hélio Campos
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
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