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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 646, de 8 de abril de 2008

Lei nº 646/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera o Anexo único da Lei n° 577, de 29 de dezembro de 2006, que cria 08 (oito) cargos comissionados para a Academia de Polícia Integrada - API, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Anexo único da Lei n° 577, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 577/06.

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ACADEMIA

DE POLÍCIA INTEGRADA - API, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA

CÓDIGO CARGOS QUANTIDADE VALOR TOTAL SUBSIDIO Diretor da Academia de PolíciaIntegrada 1 9.765,00 9.765,00 SUBSIDIO Vice - Diretorda Academia de PolíciaIntegrada 6.246,07 6.246,07 CNES IV Assessor Especial 2.500,00 5.000,00 CDS II [Gerente de Projetos de Informática 1.605,00 6.420,00

TOTAL 27.431,07

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária daAcademia dePolícia Integrada daSecretaria deEstado da Segurança Pública.
Art. 3.
EstaLeientraem vigor na data de suapublicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.

JOSÉ DE ÀNClriETA JÚNIOR Governador

dor do Estodo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380· Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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