Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 570, de 1 de dezembro de 2006
Lei nº 570/2006
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO N – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PROIBIÇÕES CAPÍTULO FFL – DAS MEDIDAS DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL CAPÍTULO IV – DOS CONSELHOS CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VN – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO VRA – DAS RECEITAS E SUA APLICAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASOM ) í3l jo(o
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal g no Estado de Roraima e dá outras ^ providências." 5
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CO
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2
I
II
IV
V
VI
IX
X
XI
XII
XV
XVI
XVII
3
4
5
6
y · Palácio Senador Hélio Campos
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GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO N – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PROIBIÇÕES
- j- ' Palácio Senador HélioCampos
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GOVERNO DE RORAIMA
m - periodicamente, atualizar e publicar a lista das pragas de importância econômica para o Estado de Roraima, dentre essas, as quarentenárias e as não quarentenárias regulamentáveis, informando seus respectivos hospedeiros e plantas potenciais que venham a atacar;
CAPÍTULO FFL – DAS MEDIDAS DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
m - cadastro de empresas que industrializam, beneficiam, embalam ou comercializam vegetais de peculiar interesse do Estado;
GOVERNO DE RORAIMA
Xin - estabelecimento de normas técnicas para fins de Defesa Sanitária Vegetal a serem observadas pelos proprietários de empresas referidas nos incisos I, II e ELI deste artigo, bem como, de condições paraa produção e o uso de vegetais modificados geneticamente; XTV - instalação de postos de emergência, articulados com órgãos municipais;
XVm - desenvolvimento de medidas e ações, junto a produtores rurais, para a prevenção e o controle de pragas;
-.· ^ Palácio Senador Hélio Campos
GOVERNO DE RORAIMA
m - os órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade vegetal; e
í-V--^x.
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS
Dl - um representante indicado pela Universidade Federá! de Roraima - UFRR;
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
medidas diretivas dela decorrentes ao não-cumprimento do estabelecido nesta Lei e demais normas pertinentes.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO V
N – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO V
RA – DAS RECEITAS E SUA APLICAÇÃO
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COVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 1Q de Dezembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSjUPINTO Governador do Estado der Roraima
r> -· Palácio Senador Hélio Campos