Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 405, de 24 de outubro de 2003
Lei nº 405/2003
S
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
LEIN0 405 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
Dá nova redação ao art. 2o da Lei n° 390, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre a remuneração nos Conselhos de Deliberação Coletiva da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber quea Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 2o "caput" da Lei n° 390, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campos-RR,24 de outubro de 2003.
SALOMÃO O DE SOUZlA CRUZ Governador do tado de Roraima em exercício
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Civico · Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69 301-380 ««««.nn.^o..-. Tcb" (095)623"1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 OOVWNODiBORAJMft Ldrv - 2 - 24/10/03 10:23:52 Cuidando d* tucf