Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 490, de 28 de março de 2005
Lei nº 490/2005
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Estabelece parâmetros para negociação de dívidas resultantes de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
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Palácio Antônio Martins -Praça do Centro Cívico, 202 *fff6xT(95) 621-4000 -Telefax: (95) 623-0033 /623-9409
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alácio Antônio Martins, 18 de abril de 2005.
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