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Lei Estadual de Roraima nº 449, de 1 de julho de 2004

Lei nº 449/2004

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILBROS"

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FEIT e Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial no valor global de R$ 12.476.400,00 (doze milhões, quatrocentos e 3">

setenta e seis mil e quatrocentos reais), para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 415, de 08 de janeiro de 2004), em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes (Lei n° 435, de 21 de maio de 2004) e Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial no valor global de R$ 12.476.400,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. Io, serão provenientes da Fonte 033 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo Io poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício de 2004.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, Iode julho de 2004.

FRANCISCO FLAMAIJON PORTELA

Governador do Estai o de Roraima

0^ GABINETE DO GOVERNADOR V Pblocio SenodorHòlio Campos · Proço do CentroCívico · Contra - BoaVbeo - Rorcámo - Brasil - CEP 69.301-380 oovHwoMootAiMA Tob.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax (095) 623-2410 .iao>4ni> McpII-6/7/2004 09:49:10

ANEXO I - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ÇÃO)

RECURSOS D HO ESPECIFICAÇÃO TOTAL PESSOAL E JUROS E ENC. OUTRAS DESP. INVESTIMENTOSj INVERS DA DÍVIDA CORRENTES FINANCE ENC. SOCIAIS 124 764 124.764 IDÊNCIASOCIAL 124.764 124764 IDÊNCIA DO REGIMEESTATUTÁRIO 3212673 3.212.673 AÇÕES ESPECIAIS esasque nao contribuem para manutenção das açSes governamentais. 124.764 124.764 RIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 40 124.764 124.764 124 764 124 764 039 3.087.909 3087.909 SFERÊNCIAS SFERÊNCIA DE RECURSOS A MUNICÍPIOS 3.087 909 3087.909 40 3087.909 3087 909 033 3.087 909 3.087.909 3.212.673 3212673 TOTAL FISCAL "f? ANEXO I

21000 -SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA EXERCÍCIO: 2004 21005 - FUNDO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

RS 1.00 ANEXO 1 (SUPLEMENTAÇAO) CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DETRABALHO RECURSOS DETODAS AS FONTES E M F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO S O T TOTAL PESSOALE JUROS E ENC. OUTRAS DESP. INVESTIMENTOS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO F D E ENC. SOCIAIS DADÍVIDA CORRENTES FINANCEIRAS DA DÍVIDA

TRANSPORTE 9.263.727 3.043.727 6.220.000

TRANSPORTE RODOVIÁRIO 9.263.727 3.043.727 6.220.000

INFRA-ESTRUTURA DO SISTEMA VIÁRIO 9.263.727 3.043.727 6.220.000

Provera consolidação e ampliação de malha viária

26.782.75.3447/01 DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES F 9.263.727 3.043.727 6.220.000

90 9.263.727 3.043.727 6.220.000

033 9.263.727 3.043.727 6.220.000

TOTAL FISCAL 9.263.727 3.043.727 6.220.000 ANEXO II

QUADRO DE RECEITA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,00)

Transferência Correntes 12.476.400 1700.00.00 Transferência da União 12.476.400 1721.00.00 Participaçãona Receitada União 12.476.400 1721.01.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico 12.476.400 1721.01.13

Total 12.476.400

Legislação: Portaria 78,de 10-02-2004, STN, D.O.U. 12-02-04

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEIN°449 DE 01 DE julho DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FEIT e Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial no valor global de R$ 12.476.400,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 415, de 08 de janeiro de 2004), em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes (Lei n° 435, de 21 de maio de 2004) e Secretaria deEstado daFazenda, crédito especial no valor global deR$ 12.476.400,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. Io, serão provenientes da Fonte 033 - Cota-Parteda Contribuição de Intervenção no Domínio EconômicoCIDE.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo Io poderá ser suplementado, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício de 2004.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 01 de Julho de 2004.

FRANCISCO FLAMARION pORTELA

Governador do Estado de Roraima

ggj GABINETE DO GOVERNADOR \v^ Palácio Senador Hólio Compôs - Praça do Cenlro Cívico -Contro · Boo Voto - Rorcima - Brasil - CEP 69.301-380 oovtmOMiwcaiMa Tob.: (095) 623-1663/ 023-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 t tvmgnaármaánr LODO · 2 -

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO I

22000-SECRETARU DE ESTADO DA FAZENDA EXERCÍCIO: 2004 22001 -SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

R$ 1,00 ANEXO(SUPLEMENTAÇÀO) CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FOTES E M F PESSOAL JUROSE OUTRAS INVERSÕES

ESPECIFICAÇÃO TOTAL EENC. ENC. DA DESP. INVESTIMENTOS FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO CÓDIGO S 0 T

F D E SOCIAIS DÍVIDA CORRENTES DA DÍVIDA

PREVIDÊNCIA SOCIAL 124.764 124.764

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 124.764 124.764

OPERAÇÕES ESPECIAIS 3.212.673 3.212.673

Despesas Que NiloContribuem Para Manutençãodas Ações Governamentais

09.272.61.2114/01 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO

SERVIDOR PÚBLICO F 124.764 124.764

40 124.764 124.764

033 124.764 124.764 TRANSFERÊNCIAS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A F 3.087.909 3.087.909 MUNICÍPIOS 40 3.087.909 3.087.909

033 3.087.909 3.087.909

TOTAL FISCAL 3.21Z673 3.212.673

^ GABIN ETE DO GOVERNADOR

Polãdo Senador Hélio Compôs - Praço doConiro Clvieo - Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 oovKNOomowuMA fols.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 n * o»4tr Lobb - 2 -

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GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXOI

21000 - SECRETARU DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

EXERCÍCIO: 2004 22001 - FUNDO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

R$1,00 CREDITO ESPECIAL ANEXO (SUPLEMENTAÇÀO) RECURSOS DE TODAS AS FOTES PRnrTp ama np tb a rai .mo E M F PESSOAL JUROSE OUTRAS EENC. ENC. DA DESP. INVESTIMENTOS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO S O T TOTAL FINANCEIRAS DA DÍVIDA F D E SOCIAIS DÍVIDA CORRENTES

TRANSPORTE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

INFRAESTRUTURA DO SISTEMA VIÁRIO

Provera Consolidaçãoe Ampliação de Malha Viária.

26.782.75.3447/01 DESENVOLVIMENTO DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES F

90

033

TOTAL FISCAL

GABINETE DO GOVERNADOR Polóeio Senodor Hclio Campos - Praça doCentro Cívico - Conto - Boa Visto - Roroimo · Brasil - CEP 69.301-380 OOVtnHO Dl QOBAIMA Tcb.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 Fax: p95) 623-2410 Lobb-2 -

rlv.---^

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILBROS"

ANEXOU

QUADRO DE RECEITA

CÓDIGO ESPECD7ICAÇÃO VALOR (RS 1,00)

Transferência Corrente 12476400 1700.00.00

Transferência da União 12.476.400 1721.00.00

Participação na Receita da União 12.476.400 1721.01.00

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 12.476.400 1721.01.13

Total 12.476.400

Legislação: Portaria 78, de 10-02-2004, STN,D.O.U. 12-02-04

3 GABINETE DO GOVERNADOR \^ ' Polóeio Senodor Hòlio Compôs - Proça doCentro Cívico · Centro - Boo Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovuho ot KM/UMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-19 79/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 i .i*uf<» *· wpdbr Lcbb - 2 ·

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