Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 320, de 31 de dezembro de 2001
Lei nº 320/2001
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
LEIN0 320 de 31 de Dezembro de 2001.
"Autoriza o Poder Executivo a criar a Comercializadora Roraimense de Energia Elétrica - CREE."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comercializadora Roraimense de Energia ElétricaCREE, empresa pública vinculada à SecretariaEstadual de Planejamento, Indústria e Comércio - SEPLAN.
§ Io A CREE terá sede e foro no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, e terá por objetivo a aquisição, o arrendamento e a alienação de bens e direitos, a celebração de contratos e a prática de atos destinados a:
1- disponibilização ao setor industrial e agro-industrial, num prazo máximo de 10 anos, da oferta mínimade 100 MWh de energia, podendo para este fim proceder diretamente à importação de energia;
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Palácio Senador Hélio CamposRR, 31 de Dezembro de 2001.
NEUDO RIBEtRO CAMPOS Governador do Estado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR nu GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Teb" (095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ldrv