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Lei Estadual de Roraima nº 320, de 31 de dezembro de 2001

Lei nº 320/2001

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEIN0 320 de 31 de Dezembro de 2001.

"Autoriza o Poder Executivo a criar a Comercializadora Roraimense de Energia Elétrica - CREE."

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comercializadora Roraimense de Energia ElétricaCREE, empresa pública vinculada à SecretariaEstadual de Planejamento, Indústria e Comércio - SEPLAN.

§ Io A CREE terá sede e foro no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, e terá por objetivo a aquisição, o arrendamento e a alienação de bens e direitos, a celebração de contratos e a prática de atos destinados a:

1- disponibilização ao setor industrial e agro-industrial, num prazo máximo de 10 anos, da oferta mínimade 100 MWh de energia, podendo para este fim proceder diretamente à importação de energia;

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Art. 2.
a A constituição do patrimônio inicial da CREE será realizada mediante capitalização pelo Estado deRoraima, na forma de Crédito Extraordinário, com recursos provenientes do Tesouro Estadual, alocados na Secretariade Planejamento, Indústriae Comércio.
Art. 3.
O Estado de Roraima, mediante Lei específica, poderátransformar a CREE em sociedade por ações, a alienar, total ou parcialmente, a entidades da Administração Pública Estadual Indireta ou a empresas privadas, sua participação no respectivo capital, ou a extinguir, no prazo máximo de 10 anos, contados a partir de sua efetiva operacionalização como agente comercializador de energia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio CamposRR, 31 de Dezembro de 2001.

NEUDO RIBEtRO CAMPOS Governador do Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR nu GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Teb" (095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ldrv

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