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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 24, de 13 de fevereiro de 2003

Lei nº 24/2003

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GOVERNO DE RORAIMA

\i_vr)NiA RaIRINIONIO DOS BRASILEIROS'

· LEI DELEGADAIN" 24 DEnflVEREIRO DE 2003.

Acresce e altera dispositivos constantes na Lei ia.° 320, de 4 31, de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Comercializadora Roraimense de Energia Elétrica e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n." 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
"- O Art. I" da Lei n." 320, de 31 dezembro de 20(11, fica acrescido do § 6° e passa a ter a segurnte redação:

"Art Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comercializadora Roraimense de Energia Elétrica - CREE, empresa pública vinculada á Secretaria Estadual de Desenvolvimento Económico-. (NR)

---------------- -------- " § 6° até a criação e instalação da Comercializadora Roraimense de Energia Elétrica -CREE, o Chefe do Poder Executivo poderá praticar atos administrativos previstos no §I° do Art. I° da Lei n° 320, de 31 de dezembro de 2001" (AC). ·

Art. 2.
- O Art. 2' da Lei n." 320, de 31 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2" A constituição do patrimônio inicial da CREE será realizada mediante capitalização pelo listado de Roraima, na forma de Crédito Especial, com recursos proviuientes do Tesouro Estadual, alotados na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (NR).

Art. 3.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
' - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 13de Fevereiro d

FRANCISCO FLA 10 PORTELA Governador o Esta de R nuima

9.·

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69301-380 Te Is.: (095)623-1661 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE 11011AAMA

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