Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 267, de 2 de agosto de 2000
Lei nº 267/2000
Nesta página
I II III IV V VI VII VIII CAPÍTULO I – DAS PRIORTOADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO RV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VNI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS/
GOVERNO DE RORAIMA 'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
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LEIN2 267 de 02 de agosto de 2000.
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'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da g Lei Orçamentária para o exercício de 2001 e dá ^ outras providências." «B
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
faço
saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. Io São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 112 da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para 2001, compreendendo:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
CAPÍTULO I
DAS PRIORTOADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
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CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
m - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
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§ Io A programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social será apresentada conjuntamente.
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
§ Io As metas fiscais, constantes do Anexo a que se refere o "capuí" deste artigo poderão ser alteradas, se verificado que o comportamento das receitas e despesas e as metas de resultado primário e nominal indicam necessidades de revisão.
§ Io Os valores expressos, na forma deste artigo, poderão ser atualizados na Lei Orçamentária, antes do início da execução orçamentária ou no seu decorrer, com base na variação do índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas,, apurada no período depois de 30 de junho de 2000 e antes de 1°de janeiro de 2001.
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GOVERNO DE RORAIMA
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'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
§ Io Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2000 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Kkkn GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410
legalmente reconhecido, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
§ Io Para efeito do disposto no inciso II, ficam ressalvados os impostos a que se refere o Art. 156, incisos II e EI, da Constituição Federal, quando comprovada a ausência do fator gerador.
§ Io Os recursos destinados a precatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
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SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
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GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Para efeito dacompatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuados as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
CAPÍTULO RV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
§ Io A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras somente será admitida se:
kkkk GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 O KãU*, A t*fui
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO V
NI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ Io Na hipótese do disposto no capttí deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
GOVERNO PalácioSenador HélioCampos - Praça do Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 02 de agosto de 2000
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GABINETE DO GOVERNADOR Polócio Senador Hélio Campos - Praça do Contra Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 & /tOZüuréaçu*
serem revistos em função da própria trajetória do endividamento e das variáveis que o determinam.
O Estado de Roraima, no período 1996-1997, apresentou resultado primário negativo, porém decrescente, em suas contas públicas. Em 1998, o resultado primário importou em um superávit de R$ 16 milhões, superando os R$ 5 milhões acordados no Programa de Ajuste Fiscal, em 1999 foi atingido o superávit primário de R$ 21 milhões, superior aos R$ 16 milhões projetados, obtendo aumento principalmente nas transferências do Governo Federal. Os esforços de ajuste fiscal e financeiro desenvolvidos pelo Governo Estadual, são movidos pelo objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população a longo prazo, ao mesmo tempo em que contribuem para a manutenção do equilíbrio macroeconômico do Estado no curto prazo. Nesse sentido, o Governo do Estado de Roraima continuará trabalhando para a reestruturação das contas públicas objetivando o equilíbrio entre receitas e despesas.
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GABINETE DO GOVERNADOR Polócio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 OAs» 6^ Teb . (qo5j 623.1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
ANEXO DE METAS FISCAIS II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Metas e Projetos Fiscais
(Artigo 4o, Parágrafo Io, da Lei Complementar n° 101/2000).
DISCRIMINAÇÃO 2001 2002 2003
U-DESPESA TOTAL 523.358.575 573.701.978 620.691.497
in -RESULTADO PRIMÁRIO 35.000.000 40.000.000 45.000.000
GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP OE RORAIMA 69.301-380 O âw 6«fTe|s . jqojj 623.,663/623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
ANEXO DE METAS FISCAIS UI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
(Artigo 4o, Parágrafo 2o, Inciso III da Lei Complementar n° 101/2000).
PATRIMÔNIO 1999 1998 1997 LIQUIDO VALOR VALOR VALOR
PATRIMÔNIO CAPITAL 244.776 250.084 222.308
TOTAL 244.776 250.084 222.308
GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 Ofá**6 -^ Te(s . ^ 623.1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410