Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2330, de 3 de fevereiro de 2026
Lei nº 2330/2026
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 11. Art. 17. Art. 20. Art. 22. Art. 27-A. Art. 28. Art. 29. Art. 29-A. Art. 29-B. Art. 30. Art. 30-A. Art. 31. Art. 33. Art. 34. Art. 36. Art. 49. Art. 53. Art. 55. Art. 55-A. Art. 60. Art. 61. Art. 72. Art. 75. TÍTULO DEFINITIVO – pelo Estado de Roraima, sob condição resolutiva, desde que cumpram os requisitos desta lei e: [...]04/02/2026, 20:54 SEI/GRR 21028436 - Lei Ordinária Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.330, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 976, de 2014, que dispõe sobre a Política Fundiária e Regularização Rural do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
04/02/2026, 20:54 SEI/GRR - 21028436 Lei Ordinária estado de Roraima, desde que sejam os reais detentores do direito ou seus herdeiros, e não tenham sido reassentados; XVII - Sucessor: aquele que, na qualidade de herdeiro legítimo ou testamentário, assume os direitos e obrigações decorrentes da compensação fundiária ou da regularização da área rural originariamente deferida, mediante comprovação da sucessão e regular habilitação. [...]
04/02/2026, 20:54 SEI/GRR - 21028436 - Lei Ordinária sobreposição.
04/02/2026, 20:54 SEI/GRR - 21028436 - Lei Ordinária
04/02/2026, 20:54 SEI/GRR - 21028436 Lei Ordinária
04/02/2026, 20:54 [...] SEI/GRR 21028436 - Lei Ordinária III emissão de parecer técnico do Iteraima onde seja apontado o atendimento aos requisitos constantes do art. 29 desta Lei. -
04/02/2026, 20:54 SEI/GRR - 21028436 - Lei Ordinária
04/02/2026, 20:54 - SEI/GRR - 21028436 - Lei Ordinária III impedimento de nova solicitação do mesmo beneficio pelo prazo de 5 (cinco) anos; IV encaminhado a autoridade policial competente; - V descredenciamento dos técnicos junto ao Iteraima.
TÍTULO DEFINITIVO – pelo Estado de Roraima, sob condição resolutiva, desde que cumpram os requisitos desta lei e: [...]
04/02/2026, 20:54 SEI/GRR - 21028436 - Lei Ordinária III aos cessionários do direito de desintrusado que ainda não tenham obtido o Título Definitivo, a titulação será realizada exclusivamente de forma onerosa, pelo valor mínimo da terra nua, fixado pelo Iteraima, sem aplicação de fatores de redução, admitido apenas o parcelamento do pagamento, desde que comprovada a obtenção da posse da área requerida em data anterior ao pedido de regularização fundiária, respeitado, em qualquer hipótese, o limite constitucional de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares). [...]
04/02/2026, 20:54 n° 976, de 2014. SEI/GRR-21028436 - Lei Ordinária