Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1351, de 14 de novembro de 2019
Lei nº 1351/2019
®
(H)VTRNO DE RORAlhIA Amaz6nia: Patrimóniodes B sífefms
l,EI N' 1.351,1)E14 DE NOVEB[BRO DE 2019
\hera 8 Lei n' 976, de ]4 de julho de 20t4, que dispõe sobre a Política I'undiáría Rural e dc Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras pro\'idências.
O GOVERNADOR DO ESTAI)O DE ROR/LAMA
I''aço saber que a Assembleia Legislativa do Estado dc Roraima aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Adite-se à Lei n' 976. de 14 dejulho de 20 14, os seguintes dispositivos
8 Ait. 13. 1...1
\n. 17.[-.]
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mg'j:;HV;:H':::::=X:='q:U3
;:We.ú çinquenla quilâmetrcs de largura: aojango das frtlnBiras feri'catres,desigaadãs boina hi@ de fmnteita, após o assentimentodo' Conwljio dc Defesa NacionalCDN çonvalidHdas pelo ITERAIMA,
w desde que atendidos ao$ requisitos de ieRulüíizal 8
$ fundiária prcvisaos llesta Lci. {AC) Ê \rt. 18-A. A assinaram dos títulos dealnitivosde pi'npHedadede áreas ntrais são aros privativasdo Governador doEstadode Rorüimae doPrcddmtedoI't'EKAiMA..(AC)
a $erprecedidae condiçõesparaaquisiçãodo imóvel.(AC) ..:::;;i::;=
An. 29[-.] $ 5' VETADO
Palácio Senador llélío Cinipos Pr»çada Cento Ci\-ico s/n' - CEP: 69.301-380 Bo yistn-RR Brasil
E-n\üil.:Bnltinetc
.br Forte/Fm:{t)S)2121793{)/21217932 .z..
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G03TRNO DE ROR\lAl\ qnazÕnta;Patrimóniodos Bnsiteiros
ã:f;'.: -'«':. :==::.JH;':l:.:=HI.t=n s:u:=;,==:F AHS3. [...] Parág'Bfa úniçü A regra prwish no ciqllf/ d«te artigo não autoriza relrulaijzüpão [l A«-- Gula acupelçaü tenha oçotvido aras apubjicaçãu desta l,ei.(AC) '-'wY"v uv a n
$ 1' Na hipótese de miar. na ideia possessória, poswíro que seja primitivo em uma ãn.11 supmar a 2-s(H li% esta será anecadadn pelo ÉTER.ALMA. (AC) ' ' " " '"' ---w n-'
dc Dadas na ITERAJh(A da nora prevista neste artigo será criado um Buço acuWtns da mana pns$wMa. (llC) a devida qualiHicaçEade todas os
Art. .S6-B. Os descontos previstos nesta l,ci
não autoriam a Ksütuição de valores já pagos a vigência das regras anteriores.(AC)
B$:XlãHlg 's===:=u:; Lei, snâ deduzidose%
inites fixados no inçiso
2. f $ 8' A Comüsão sITa çmisEiüiídü. em atÉ 31)dias após a publicação desta Lei, pür meia dc pnüsta no i ]" desieart günPuuu uonienaoos nomes dos respectivos ínembl'üs,na fümla $ 9' Ocorrerão pelo minas 2' (duas) sessões dc juloumenta Mr rulb n« -«JJ
i'rocuradoria-Gera doEstado-PGE,(AC) ' ' ' " '"- "v" -"' -uv u'-
ó4' A í««li' P".Ü#a "o .:p«/ a"l' ,'üg' «t«d'-': áq«Je. d.!anta« óq l««t« .»
glfÍl$1Hluq@ Pmç«do Ce«ü« Civil gn- - CEP: Ó9n1-380.Baa Vi,to-RR BI'asjl
E-uiiuH.:[email protected] ITonci'b :(95} 21217930/21217932
@ COVA;RNO DE. RORAUIA Amazõnia: Pa&fmõníados Bnsíleinas
i I' O reraidn.beneficio aos desintrusados é condicionado também a que o iüieressado nãa tenha ngrewado cojti açüo judicia! mntr:i o E.atadodc Rorain3avisando indenização mi deçorrêndü de ter sido regrado de terras indígenas ou. na hipótese de tcr duizndo: 'desista daaçãojudicial-(A(:) $2' Os desil\trisitdos poderão transferir. doar, c«ler e alienar'dirdto previsto no art 78 destal.ei: (AC) 1- ans suçessoicshereditáriosdnsdesintnisados,(AC) 11- a nrccipos, tendo cm fisga tratar-w de um direito dispmível podendo ser cedido a ütujcl gratuito ou oneroso. (A(:)
ILrt. 78-B. Os interessadtlsao benefício üos dwintnisados de\farãoaprcscntur certidão negativa dc débito au ccrüdâo positiva com eúeíto de negativa. u)b pena dc iadcnuímento do pedido, podendo caaceda $ws direitos a leiteiros, com bme na Lei. {AC}
Art- 78-C. Cada CPP' Rodeia ter o beneficio da regularizaçãofundiária nos limites da Lci (AC)
\rt.I' r...l 1 3o Poderá benefíçiu, no$ ternos destaLei, pessoa ]taturalcllm a regulam'ilaçãode mais de uma área, nüo newssariamcnte wlttínua e dcüe que nào ultrapasse2.500 heaarcs. (NR) ' r.,.l HI - exploração direta: aüvidade uonõmica exercida em imóvel rural e gerenciõda ditetümenlepelo awpanle caIU o mxilio de seus familiares. de tcrcciios, ainda que sejam assülaria dos, uu por incicl de pessoa judaica, de ctÚo capiml social ele sqa titular majoritál'iüou integral.(NR)
r...T g 4' Os Can6üos de Registto de Romima ücarn obrigada a encaminhar ao ITERAhIA t:rimestraliilente.até o Êtnal da primeira quinzena da mês subwquente, as modificações coradas.nas maníçulasimobiliáriasdos ilnlb\eisrurais decanveiiies
de mudançü9de titularidade. püic:elemento. desmembramento, lotmmenta, remcmbramenta, retiümção de área, reservajegBI e panicujn do património naturn]e outras limitações e resdçõcs de carãteranlbietital. envajvendo os imóveis ntrais, inclusive os dntamdcls do l)aFimõnio público.(NR)
\N. 16. O Estado poderá explonür, dieta ou indireUmente, qualquer imóvel rural de sua propriedade; para fins de pesquisa, experimentação. demonsüação e fi)mento. vistuldo o dcsmvolvimetltu agrário ou anis {:duwtlvos de assistência técniw e de rcad8ptaçàü, após autorizaçãodo PoclerLegislalivo.(NR)
Ar!. 19.[...J ! I' A rcgulaüzação parcial da área ocupada somentese justifica quando a mesma flôr superior 2.500ha(dois mil e quinhentos hcctmB8). {NR)
Palácio Senador Hélio Campos Pr:içndoCentroCívicosi'n'- CEP: 69.301-380
-BoaVisa-RR -- Brasil E.utail.:gnbhtelc @gabgo\:.rr.gmxltr [one.ÍFn\:(9S)2i217930/21217ç32 Rmazõn @ (;O\URNA DE RORAIMA : palriít6nio dos BmsiÊetms
Roraiina, onde incidam oçupaçõn, até o limite de
500ha(doismil e quinhentoshectares) atendidosos demais nquisilns legais.(NR)
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\l't-36. [-.] lrT-- licença ambientalelasatividadeserunõmims do imóvel-(NR)
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PalácioSenador HÉlíDCampos Praçaao ccnt clviwdu'- CEP: 69.30t.380-Baa Visui.RR BI'ágil E-mina-:gal)hclc
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goç-.br FunaT3x: (95>21217930/21217931
© GOVERNO DE RORAl!\lA Amazõnia: patritnÕniadas Bmsile ms
IV . inengência de rede de e eünicado ruBI ou existênciade rede de deüf]mção mra]
Vll - distancia anjidia ivta da Capital - Bm Visa; (NR)
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Paládo Scnadol' HéHo Campos Praça do Centro Cis.ico s/n' - CEP: 69.301-380 .Bü# Vista.RR - Brasil E-mitil.:g8binçlc @gabgoç-.rr.Roxbr onc/Fax: (95) 2 t217930/2]217932
@ GOWRNO DE RORAllVh Amazõaia: Pabimõnía dos Bnsiieinos
Ait 5
O artigo 85 da T.ei n' 1.063, de ]6 dejunho de 2016, passa a vigorar çom u wguínte redaçâo:
a quantidadede nlóduJos fiscais. (AC)
Palácio Senador Hélio limpos, 14 de novembro de 2019.
/ÇNTONI(.) nZNAxitíBf Governadordo Estadode Romiina
P"Ç' d' C«u. Clvim M- . CEP: 69.301-380 .B« VJR,-RR
E-niüü.=gabinctc t@Bnbgov,n.guç'.br Fonc/Fm:(9$)212171)3t)
/212]7932 GOVERNO DE RORAIMA Amazõnia; Património dos Bnsiteims
ANEXO IJNIC'O DA LEI N" 976, DE 14DE .l(JLHO DE 2014
ITICM l I'APELA DE FATORES E PERCENTUAIS
..' .]AURl8 OE)i8 UeÀo ' 1. Tempode Ocupação:
z'ma. (dois por unto) . para cada mo de Õiii;;iii:l
p8eüs"-;'®-..
.jljmilado a no máximo40%
lo% 2.2. 80ouõou mais da área do imóve] (floresta)l 20%
1 3.2. Inexistente
L$:.B®ggxtÊ111glb
eletriüc;éão;iãi 4. 1. Existente
o% 4.2. Existente. Contudo, construída pcja 5% mlciativa privada 14.3. Inexistente 5% -94ÇIW P9UIP'ts!!(ia.ilB©Klpuiã;;i,& S.]. Existente ' ] 096 5.2. Inexistente 5% Lg::89Êlggl)or vacinais 6. 1. Eústcnte 'T 1 6.2. Inexistente o% 5% 7. Distância em linha rcü da capital Boa l
8.2. Existente
#mm~-" o%
'1
9.2. Existente
#l i l0.2. Existente o%
lo% 11. Tamanhodadiva
l 11.2. Superior a 4 módulos fiscais
.o%
. PHláçio Senador' Hélio Campos praça do cmlío Ci\'iw s/n' - CEP: 69.301-380 -Boü Vigia-RR
[-inai].:gubinac i4gabêov.n.gal'-lv Fonc/Fm; {95) 212J 7930 /2121 7932