Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1825, de 4 de maio de 2023
Lei nº 1825/2023
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Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. SEÇÃO L – Do Eixo Gestão e Economia SEÇÃO LL – Do Eixo Desenvolvimento Sustentável SEÇÃO LLL – Do Eixo Saúde SEÇÃO IV – Do Eixo Bem-estar SEÇÃO V – Do Eixo Educação SEÇÃO VI – Do Eixo SegurançaPública SEÇÃO VLL – Do Eixo Infraestrutura SEÇÃO VLLL – Da Ciência, Tecnologia e InovaçãoRoraima
!q$h ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N' 1.825,DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o Piano de ])esenvolvimento Sustentável do Estado de Roraima -- RORAIMA 2030 e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
CAPITULOI DASDISPOSIÇÕESGEjiAIS
Art. I' Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Roraima RORAIMA 2030, conforme dispositivos destaLei.
1 - fortalecer as condições económicas e sociais do Estado de Roraima, com foco no desenvolvimento sustentável e no bem-estar de sua população;
11 - consolidar o Estado de Roraima como referência em gestão equilibrada, responsável, eHlcientee transparente, mediante o aprimoramento de seus processos e de seus instrumentos de gestão;
111 - desenvolver o Estado de Roraima por meio de soluções inovadoras e do aproveitamento sustentável e responsável de suas riquezas, potenciais naturais e condições produtivas diferenciadas;e
1 - gestão e Economia;
11- desenvolvimento Sustentável;
lll-saúde;
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Vlll -- ciência, tecnologia e inovação
$ 1' Os eixos estratégicos são considerados áreas temáticas estruturantes que orientaram e organizam as ações e os esforços govemamentais voltados para o desenvolvimento do Estado de Roraima.
$ 2' Os órgãos e entidades do Poder Executivo terão atuação matricial na consecução do RORAIMA 2030, de modo que um mesmo órgão ou entidade poderá desenvolverações em um ou mais eixos.
$ 3' A coordenação de cada eixo caberá a um único órgão ou entidade, confomie deüínido em Regulamento.
$ 1' Os planos contribuem para a consecução dos objetivos de cada eixo, detalhando as políticas públicas prioritárias, seus objetivos, indicadores e metas.
$ 2' Cada plano será detalhado em programas e proletos estratégicos
CAPITULOll DOSEIXOSDEATUAÇÃO
SEÇÃO L – Do Eixo Gestão e Economia
1 - modernizar a gestãopública; 11- promover o equilíbrio e a sustentabilidade fiscal; e 111- aprimorar a govemança pública
$ 1' A modemização da gestão pública visa a tomar o Estado referência em políticas de gestão govemamental, por meio da administração planejada e participativa dos instrumentos e dos recursos do Estado
$ 2' O equilíbrio e a sustentabilidadefiscal serãobuscadospor meio da otimização da arrecadaçãoe dos gastos públicos, tomando o Estado mais eHlciente,eülcaze UIU LI V \J .
$ 3' O aprimoramento da govemança pública será baseado na dissemina ção da ética e do controle no âmbito da administração do Estado, por meio da gestão de ris cos, do acesso à infomaação e do combate à corrupção.
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Roraima
SEÇÃO LL – Do Eixo Desenvolvimento Sustentável
1- impulsionar o desenvolvimento económico-ambiental do Estado; 11- fortalecer setores produtivos estratégicos; e
111- construir e consolidar conexões com mercados globais $ 1' O impulsionamento do desenvolvimento económico-ambiental tem por premissa a manutenção de um ambiente favorável à implementação e ao fortalecimento de negócios no Estado, buscando ampliar a competitividade.
$ 2' O fortalecimento dos setoresprodutivos estratégicosvisa a pemiitir, de maneira articulada e sustentável, o aproveitamento das vantagenscompetitivas e das riquezas do Estado.
$ 3' A construção e consolidação de conexões com mercados globais objetiva proporcionar condições necessáriaspara favorecer e facilitar o acessode produtos e serviços roraimenses a mercados extemos.
SEÇÃO LLL – Do Eixo Saúde
$ 1' A integralidade da assistência com atendimento humanizado visa a implementar políticas públicas para a melhoria dos serviços prestados nas unidades de saúde do Estado
$ 2' O planeamento regional da saúde objetivo ofertar açõese serviços públicos enlcientes,resolutivos, estruturados e capilarizados, facilmente acessíveis a toda a população do Estado.
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$ 3' A educação permanente em saúde será baseada na qualificação dos profissionais da saúde, promovendo a melhoria no acolhimento e nos serviços ofertados à população.
SEÇÃO IV
Do Eixo Bem-estar
ll-areintegração e a dignidade; 111- otrabalho e arenda;
[[ - aperfeiçoar a gestão estratégica institucional, a govemança e a gestão daspolíticas intersetoriais, com foco na promoção do bem-estar; e 111- promover estratégiaspara acessoao emprego e à renda, contribuindo para a promoção da igualdade de direitos sociais e emancipação económica daspessoas. $ 1' Para a efetiva redução das desigualdadessociais, o Estado buscara a redução dos índices de pobreza e de desigualdade,bem como da vulnerabilidade social, promovendo a autonomia do indivíduo mediante serviços socioassistenciais $ 2' O objetivo descritono inciso ll do caput desteartigo buscarao aumento do índice de reintegração às famílias de crianças e jovens vítimas de violação de direitos, com diminuição no tempo de abrigamento, buscando a redução do índice de violência, abuso de drogas, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez entre jovens vulneráveis, migrantes ou não, por meio de ações intersetoriais
$ 3' A ampliação do acessoao emprego e à renda visará à promoção da igualdade de direitos sociais, favorecendo a emancipação económica e social de pessoas em situação de desproteção, risco e vulnerabilidade.
SEÇÃO V
Do Eixo Educação
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$ 1' Para a garantia do desenvolvimento escolar para todos, o Estado buscara que toda criança, adolescente e jovem tenha garantido o acessoà escola, com condições dignas de permanência e aprendizagem.
$ 2' A universalização da educação profissional técnica integrada ao ensino médio ou habilitação profissional técnica de nível médio e a educação superior em Roraima envolve ações de qualiülcação e de educaçãoadequadaao longo da vida do estudante, visando à sua inserção no mercado de trabalho
$ 3' A valorização dos proâssionais da educaçãotem como foco elevar a qualidade das etapas, modalidades e níveis da educaçãono Estado, por meio da fomlação continuada dos proâlssionais da Educação.
SEÇÃO VI
Do Eixo SegurançaPública
1 - oferecer segurançapública e defesa social de excelência, de forma de mocrática , cidadã e antirracista;
11-- modernizaros órgãosde segurançapública, e consecutivamente,
a valorização dos profissionais da segurançapública; e 111- garantir um sistema penitenciário humanizado, que propicie ao reeducando condições dignas de privação de liberdade visando à ressocialização deste. $ 1' A excelência na segurançapública será promovida mediante uma política prioritária de alocação de recursos públicos destinados a execução das ações íinalísticas dos órgãos, e numa gestão democrática, cidadã e antirracista, e mediante: 1- o incremento da sensaçãode segurança;e 11- a melhoria das condições de trabalho das forças policiais, de forma organizada e planeada, por meio do desenvolvimento organizacional e funcional, da modernização constante da inâaestrutura flísica, do aparelhamento técnico e logístico e da capacitação profissional.
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$ 2' A modemização dos órgãos de segurançapública será realizada mediante a otimização das condiçõesde trabalho dos profissionais da segurançapública, de forma organizada e planeada, mediante o desenvolvimento organizacional e a atualização constanteda inítaestrutura física e o aparelhamento técnico e logístico dos órgãos envolvidos; e consequentemente,a valorização dos seus pronlssionais através da melhoria das condições de trabalho, a formação e a capacidadeprofissional e ascensãofuncional.
$ 3' Um sistema prisional cidadão que permita ao reeducando condições dignas de privação de liberdadecomo fomla de prevençãode distúrbios,promovendoa reintegração do indivíduo inâator à sociedade, com redução da taxa de reincidência criminal
SEÇÃO V
LL – Do Eixo Infraestrutura
$ 1' O objetivo disposto no inciso l do caput deste artigo será alcançado
1 - a geração de energia em bases renováveis e seguras;
11- o aumento da participação de energias alternativas na matriz energética;
111- a expansãoda rede de inâaestruturade energiaelétrica a todos os municípios e vilas do interior do Estado.
$ 2' A reestruturação e a ampliação da infraestrutura viária buscara garantir a liberdade de locomoção das pessoas,o escoamento da produção do campo e o favorecimento das atividades comerciais e de turismo, garantindo a segurança e trafegabilidade das rodovias estaduais; de forma integrar os diferentes modais de transportes, a âlm de ampliar, melhorar e dinamizar a circulação nacional e intemacional de pessoase de cargas. $ 3' O objetivo dispostono inciso 111do caput destealugo seráalcançado lediantc ações que busquem: l o aumento da eHlciênciaadministrativa;
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11- a implantação dos serviços públicos de govemo eletrânico (e-govemment) aos cidadãos; 111-- a difusãodos AmbientesVirtuais de Ensino e Aprendizagem(AVES) que agregam ferramentas para a criação, a tutoria e a gestão de atividades de ensino e aprendizagemeletrânica(e-leaming); IV a massificação no Estado, do acesso à Intemet em banda larga, promovendo a inclusão digital/social dos cidadãos, reduzindo a desigualdade social e regional, através da geração desconcentrada de emprego e renda, acelerando o desenvolvimento económico e social; e
SEÇÃO V
LLL – Da Ciência, Tecnologia e Inovação
111-- o incentivo à fomiação e a âxação de talentos para atuação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&l).
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CAPITULOIH DASDISPOSIÇÕESFINAIS
Paágrafo único. Para a consecuçãodos objetivos dispostos nestaLei, o Estado poderá ülrmar parcerias com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como com a iniciativa privada, organizaçõesnão govemamentais,entidadesda sociedade civil organizada e demais entidades públicas ou privadas intemacionais, observadaem qualquer caso, a legislação estadual e federal vigente.
Paágrafo único. A elaboração do Plano Plurianual observaráas diretrizes doRORAIMA 2030.
$ 1' A avaliaçãodo RORAIMA 2030 tem o objetivo de aferir o cumpri mento das metas estabelecidas para os indicadores dos planos e tem caráter meramente ge rencial e infomlativo.
$ 2' Caberá à Secretaria Estadual de Planeamento e Orçamento -- SEPLAN deânir a metodologia e realizar a avaliação do RORAIMA 2030, nos tempos do Regulamento a que se refere o caput desteartigo.
Palácio Antânio Augusto Mastins, 4 de maio de 2023
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