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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1646, de 21 de fevereiro de 2022

Lei nº 1646/2022

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros" LEI NQ 1.646, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Lei n' 1252, de 19 de fevereirode 2018, que regulamenta o art. 19, incisos l e V, da Lei Estadualn' 030. de 26 de dezembro

de 1992,quantoà cobrança

dos valores pelos serviços técnicos e o ressarcimento pelos custos agrários realizados peão instituto de perras e Colonização do Estado de Roraima, com seus respectivos valores,e o art. 39 e $$ 1Qe 2g da Lei ng 976, de 14 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le A Lei n' 1.252, de 19 de fevereiro de 2018, passaa vigorêf com as seguintes alterações:

Art. 2.
' Os pagamentos pelos serviços serão efetuados põr meio de boleto bancário emitido pelo ITERAIMA."(NR) êg

'q

Parágrafo único(Revogado)
Art. 4.
' Na hipótese de regularização fundiária urbana de interesse social, decretada por lei, não incidirão encargos. exceto quando o interessado possuir renda maior que 5 jcinco) salários-mínimos.(NR)

l

a

Art. 2.
eVETADO B
Art. 3.
gVETADO L
Art. 4.
e Os Anexos 1. 11e 111,da Lei 1.252, de 19 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXOI (VETADO)

ANEXO 11,da Lei 1.252, de 19 de fevereiro de 2018 TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS REFERENTESAO PROCESSO DE

REGULARIZAÇÃO URBANA

Le} Ordi ária CASA C]Vi]/DATL/LEGiSLATiVa 4] 12ell$ $EÍ]83Q].006434/2Ü2].27/ Pg.'}

ANEXO 111,da Lei 1.252, de 19 de fevereiro de 2018 TABELA DE PREÇOS DOS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS ITEM l :reãé Credenciamento e renovação de ART Droflssiona PF n 5 11FFRR 2 Credenciamento e renovacão do ART ornflssional PI n l lIFFRR 3

Art. 5.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos, 21 de fevereiro de 2022

(assinatura eletrânica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

*Ü ã .. : Documento assinado eletronicamente por Antonio at-l:i. ilã l Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 21/02/2022.às .l.!-õ"i- !22:26, conforme Art. 5Q, Xlll, ''b'', do Decreto NP 27.971-E/2019.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no

@ endereço informando o código lgil111sli: verificador 4182371 e o código CRC2941A3C2.

18301.006434/2021.27 4182816v2

Lei Ordinária CASA C:]Vi]/í)ÂTL/LE(31$L;qT]y0 4.] 128i6 $El183ü'{.00843 /'2021 27/ Pg 2

Roraima Assembleia Legislativa

LEI N. 1.646, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Partes vetadas pelo Governador do Estado e rejeitadas, na sessãoordinária de 24 de março de 2022, pela AssembleiaLegislativa clo Projeto de Lei n'. 349/2021, transformado na Lei n. 1.646, de 21 de fevereiro de 2022, que "Altera a Lei n' 1.252,de 19 de fevereirode 2018,que regulamentao art. 19,incisosl e V, da Lei Estadual n' 030, de 26 de dezembrode 1992, quanto à cobrança dos valores pelos serviços técnicos e o ressarcimento pelos custos agrários realizados pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, com seus respectivosvalores, e o

art. 39 e $$ 1' e 2' da Lei n' 976, de 14 de julho de 2014"

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima:

Faço saberque a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA manteve. e eu, SOLDADO SAMIPAIO, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do $ 8' do art. 43 da ConstituiçãoEstadual,promulgo a seguinteparte da Lei n' 1.646,de 2] de fevereiro de 2022

"Art 2' O Capta/do art. 39 da Lei n. 976, de 14 de julho de 2014, passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 39.
Serão regularizadas, através de doação, sem encargos, as terras públicas estaduais, até o limite máximo de 4 (quatro) módulos fiscais, às pessoasfísicas que comprovem a ocupaçãomansa e pacífica anterior a 17 de junho de 2009, às quais o ocupante tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, nos termos desta Lei e do Regulamento, devendo observar os procedimentos de regularização previstos para a alienação. (NR)"

"Art. 3' Revogam-se os $$ 1' e 2' do art. 39 da Lei n' 976, de 14 de julho de 2014."

PraçadoCentro Cívico,202--Centro 69309-380 BoaVista Roiaima Brasil Fone(95)3623-1395

Site: www.al.rr.leg.br. Roraima Assembleia Legislativa

"ANEXO l da Lei 1.252, de 19 de fevereiro de 2018

TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS REFERENTES AO PROCESSO DE

REGULARIZAÇÁOFUNDIÂRIA RURAL"

ITEM DISCRIMINAÇÃO Preço (R$) UFERR

Custas regulares do processo de regularização fundiária 1.5 UFERR x Módulo rura] Fiscal

Palácio Antânio Augusto Mastins, 3 1 de março de 2022

Deputado Presidente da As

Praçado Centro Cívico, 202 Centro--69309-380 Boa Vista Roraima-- Brasil -- cone (95) 3623-1395

Site: www.al:rr.leg.br.

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