Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1690, de 21 de junho de 2022
Lei nº 1690/2022
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.690, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 39 da Lel ne 976, de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Polkica Fundiária Rural e de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras providências, e o Anexo l da Lei ng 1.252. de 19 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le O art. 39 da Lei n. 976, de 14 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redução:
ã máximo de l (um) módulo fiscal, às pessoas físicas que comprovem a ocupação mansa e pacífica e que o ocupante as tenha tornado produtivascom seu trabalho e de sua família, nos termos desta lei e do regulamento. (NR) $ 1e A regularização atravésda doaçãode quetrata o caput deste artigo é ato administrativovinculadoe somente podem ser beneficiadas pessoas físicas com renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e suas alteraçõespelo plano safra, enquadrando-sepelo ganho anual(agricultura familiar).(NR) $ 2QO donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir os fins estabelecidos neste artigo e, no casode descumprimento, reverterão ao património do Estado, assegurado o devido processo legal. (NR> $ 3g
Anexo l da Lei 1.252 de 19 defevereiro de 2018 TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS REFERENTESAO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ATEM DISCRI MI NA AO Preço (R$) UFERR l Custas regulares do processo de reaularizacão fundiária rural 1,5 UFERR
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022 {"*:Ê\ i=/\ f''"'$v':{ f!"'i.ã"V} j'! G:/"=:<=i /\'Tive"s e'B.ü''}4'?"> (=G:'} 4 '2 4 Q$ /]!"\n"'>Q")Ki''')n"'>") i"'bQ\ / p\f«< -}