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Lei Estadual de Roraima nº 1153, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 1153/2016

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*1 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Seguridade Social do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R53.600.000,OO (três milhões e seiscentos mil reais), para os fins que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Seguridade Social do Estado (Lei n° 1031. de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde. Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de RS 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), tendo por objeto o atendimento da programação constante dos anexos 1 e EI desta Lei, com base no que estabelece o Art. 1°, da Lei n° 1.049, de 19 de maio de 2016, que alterou o Art. 40,1. b. da Lei n° 1.031, de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2.
" Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 101 Cota-Parte do Fundo de Participação dos

--

Estados e do Distrito Federal FPE, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil

-

reais), conforme Anexos 1 e 11, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Senador Hélio Campos. 28 de dezembro de 2016.

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02 Governadora do de Roraima 2 (.1 2

Pabicio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-Rk

- -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95)21217930/21217932 Asser kt 1 çiativ do-- R uma 1 1 Protoj. cm 23 U1/2Q1 A O8 _hs. LSmin

ESTADO DE RORAIMA ".1 ,nazônia: Patrimônio dos Brasileiros

ANEXO 1 211 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 21)601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FONTE: 101 - COTA-PARTE DO Fi Mm DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO rEDERALFPE

RS `.00 ANENO 1 PROGRAMA DETRAIIALIIO - (SUPLEMENTAÇÃO) --

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE IRO.IETO ATIVIDADE TOTAL

SAÚDE -- 3.600 000,00 3,60(1,000,00 ASSISTLNCIA IIOSI'ITAL.AR E AMOULATORIAL - 3 600 000,00 3 600.000,00 ATENÇÃO INTEGRAt A SAÚDE - 3 600 000,00 3 600 0(10,1(0

AMPLIAR E MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO UNIVERSAL AOS SEIWICOS DE SAUDE. BUSCANDO A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO A SAUDE.

lO 302 078 2174 ASSISTÊNCIA ESI'ECIAI.IZADA EM SAÚDE

DESPESAS CORRENTES 101 - 3.600.000,00 3.600.000,00

33903')- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS I'ESSOA Ji'RIDICA

- 101 - 3.6(1(1(100,00 3 60(1 01(0,00

TOTAL -- 3 600 ((00,00 3.6(1(1 000.00

ANEXO!! 20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

20601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

ANEXO II QUADRO DE RECEITA

FONTE: 11)1 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERALFPE

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,0(l)

1(1004104)0 Receitas Correntes 3.6004100,00 1700410.00 Trunsferências Correntes 3.600.000.00 1720.00.00 Tninsferêncius Intergovernamentais 3.600.000,00 1721.011.00 Transferências da Unifio 3.600.000.00 1721.01.00 Participaçúo nu Receita da Uniüo 3.600.000,00 1721.01.01 Cota Parte do Fundo de Participaçâo dos Estudos e do Distrito Federal 3.600.000,00

i'oIal 3.601).(l00,lI0

Palúcio Senador Hélio Campos Praça do Centro CIViCO sin° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-kR

- -- Brasil E-mail.:gabinele õgabgov.rr.govbr Fone/Fa':(95)21217930/21217932 rsemhéia Legislativo do EEJo de Roraima Protoooi em 9 IjiI3oh As 1)2 hs. 4. miii

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