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Lei Estadual de Roraima nº 1149, de 27 de dezembro de 2016

Lei nº 1149/2016

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de RS 8.295.575,OO(oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para os fins que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Ad. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de RS 8.295.575,00 (oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais), tendo por objeto o atendimento da programação constante dos anexos 1 e II desta Lei, com base no que estabelece o Art. 1°, da Lei n° 1.049, de 19 de maio de 2016, que alterou o Art. 40, 1, b, da Lei n° 1.031, de 21 de janeiro de 2016.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 109 - Transferências Constitucionais para a Saúde, no valor de RS 8.295.575,00 (oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) conforme Anexos 1 e TI, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 27 de dezembro de 2016 t.-.

c. c

SUELY CAMPOS / Governadora do Estado de Roraim

Palácio Senador hélio rampas Praça do Centro Cívico suo"- CEP: 69.301-380 -Boa Visia-RR -- Brasil E-mail.:gabinete gahgov.rr.gov.hr FoncfFax: (95) 21217930 / 21217932 rAssembéb Legislativo do Estadc de Roraima Protocolo em S?S /7 h /s mm inhcrc

ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"

ANEXO 1

20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÜDE 20601 FUNDO ESTADUAL I)E SACDE FONTE: 109- TRJ\NSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PAR: A SAÚI)E

RS 1.00 ANENO 1

PROGRAMA DE TRABALhO - (St'I'LEMENTAÇÃO)

CÕDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PRO.IETO ATIVIDADE TOTAL

SAÚDE

- 8.295.575,1)0 8.295.575,00

ASSISTÍ3NCIA 1 hOSPITALAR E AMBULATORIAL

- 8.295.575,00 8.295.575,00

ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE

. 8.295.575,00 8.295.575,00 AMPLIAR E MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO UNIVERSAL AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, I3USCANDO A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE

10.302.078.2174 ASSISTtNCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE

DESPESAS CORRENTES 109

- 8.295.575,00 8.295.575,00

3390.34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATATOS 109 DE TERCEIRIZAÇÃO - 8.295.575,0(1 8.295.575,00

IUrAL

8.295.575.00 8.295.575.00

Palácio Senador Ilélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR Brasil E-mail.:gahinelc cgabgov.rr.gov.br FonefFax: (95)21217930) 21217932 kssem'á; Legi&ativo do Ecrdo de Roraima protocolo em £R íjaffin/X

DfQ

ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"

ANEXO II

20 SECRETARIA DE ESTADO I)A SACI)E

20601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

ANEXO II QL'ADI(O DE RECEITA

FONTE: 1119 TRANSFERÉNCIAS CONSTITLCIONAIS PARA A SA(DE

CÓDIGO ESI'ECIFICAÇÃO VALOR (liS 1.00)

1 0lIl).01L00 Receitas Correntes 8.295.575.011 l700.00.lIIl i'raosftrêncins Correnles 8.295.575,00 1720.00.011 `l'ransferências Inlergovernamenlais 8.295.575,01) 1721.00.111) `transferências da tTniio 8,295.575,00 1721.01.01) Participnçüo na Receita da t'niiio 8,295.575,00

lota I 8.295.575,00

Palácio Senador hélio Campos [`raça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil E-mail.:ga[ineIc cgabgov.rr.gov.br Fonc/Fax: (95) 2I217930/21217932 flAssemhléia Legislativo do Estado de Roraima Protocolo em,Q_IjWê,,s (7 hs. mm rZtth1i toh',t/rc 4 «i)-D3

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