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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 457, de 19 de julho de 2004

Lei nº 457/2004

CAPÍTULO I

| DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5 Art Io Fica instituído o Plano de Cargos e Salários daAgência de Fomento do Estado J de Roraima S/A - AFERR.

Art. 2.
O Ingresso no Quadro de Pessoal Permanente da AFERR dar-se-á mediante Concurso Público de provas e ou de provas e títulos, observando o tempo de experiência nas respectivas áreas de conhecimento, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3.
O Orçamento da AFERR contemplará, anualmente, recursos financeiros para custear as despesas de pessoal, inclusive os de treinamento e aperfeiçoamento de seus empregados.
Parágrafo únicoOs recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo ficará assegurado pelo Tesouro Estadual, através do Orçamento Anual do Governo de Roraima, na forma a ser definida pela Secretariade Estado do Planejamento e Orçamento.

GOVERNO DE RORAIMA

"Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. - AFERR, e dá outras providências."

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: J

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: '-

CAPÍTULO N – DAS ADMINISTRAÇÕES DE CARGOS

SEÇÃO I

Das Normas e Procedimentos

Art. 4.
O quadro de pessoal da Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A - AFERR, é composto da estrutura de Cargos e Salários - PCS, e compreende:
Icargos Efetivos - quando o provimento for de caráter permanente; e
IIfunção de Confiança - caracterizada pelo exercício de atividades especificas e

transitórias, envolvendo responsabilidade por serviços de terceiros ou assessoramento e atividades de suporte.

Art. 5.
Os empregados serão regidos pelos dispositivos estabelecidos e aprovados no Plano de Cargos e Salários - PCS, agrupados por cargos e classes, com seus respectivos códigos e graus, em carreira, assim definidos:
ICARGO - é o papel ocupacional, formalmente especificado no âmbito organizacional, encerrando prescrições, comportamentais, tarefas e

responsabilidades;

f +~è* GABINETE DO GOVERNADOR <!r"rw PalácioSenadorHélio CamposPraçado CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVIRNOOS RORAIMA Teb" (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mcp I-16/07/2004 13:02:59 GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA* PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

IIPAPEL OCUPACIONAL - é a manifestação legítima dos valores éticos,

econômicos, organizacionais e tecnológicos no exercício do trabalho;

m - GRUPO OCUPACIONAL - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade

de área de atuação e determinado em função da sua relação com o produto final da

AFERR;

IVCARREIRA - linha de progressão estabelecida para acessos de cargos

hierarquicamente dispostos ou perfis profissionais, de acordo com o grau de complexidade de atribuições e níveis de responsabilidades caracterizando-se como um conjunto de oportunidades racionalizadas;

VCLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - conjunto de atividade que

trata do processo de relacionar os cargos com o produto da AFERR, estabelecendo posições relativas entre si, observando seus valores específicos e estabelecendo uma hierarquia quanto à complexidade e importância de cada umdeles;

VIAUDITORIA DE CARGOS - conjunto de ações que visa produzir diagnóstico

com o objetivo de otimizar e consistir a efetividade da administração de Cargos e

Salários; e

VIIMATURIDADE - consiste na performance profissional do empregado, expressa

pelas realizações e desenvolvimento do seu potencial.

SEÇÃO N – Da Estrutura de Cargos

Art. 6.
A Estrutura de cargo é composta por 02 (dois) grupos ocupacionais, classificados conforme o seu grau de interação com o produto final da AFERR.
IGRUPO DE OPERAÇÕES - compreende todas as atividades diretamente ligadas

ao produto da Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. - AFERR; e

IIGRUPO DE SUPORTE E APOIO ADMINISTRATIVO - compreende todas as

atividades que permeiam as atividades finalísticas, atuandocom tecnologia distintae altamente necessária à consecução das atividades afins e ainda das atividades de apoio burocrático necessárias à consecução dos trabalhosdo Grupo de Operações.

Parágrafo únicoOs grupos ocupacionais estão divididos em 02 (dois) subgrupos:
ICARGOS ADMINISTRATIVOS E DE SERVIÇOS - denomina-se Cargos

Administrativos e de Serviços aqueles que compreendem, em sua maior parte, trabalhos de rotina, onde a execução c restrita ao conteúdo descritivo e atende plenamente às necessidades dos serviços; c

IICARGOS PROFISSIONAIS - denomina-se Cargos Administrativos e de Serviços

aqueles que encerram em seu desempenho maior parcela de iniciativa, criatividadee tecnologia especifica, onde as ações transcendem ao conteúdo descritivo do cargo, sendo a maturidade do ocupante a determinante pela eficácia.

Art. 7.
Os Cargos Administrativos e de Serviços são estruturados pelo método de Graus Pré-Determinados, onde os salários são hierarquizados pelo valor do cargo para a AFERR, sendo que todos os ocupantes do mesmo cargo percebem o salário atribuído ao cargo.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vota - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 GOVBNO o*bobahba Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mep I - 16/07/2004 13:02:59 C aragém ar mudar

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 8.
Os Cargos Profissionais são regidos pelos princípios da CURVA DE MATURIDADE, onde a hierarquização do salário é feita pelos perfis dos ocupantes dos cargos.

SEÇÃO III

Do Provimento dos Cargos e Funções

Art. 9.
O provimento consiste no preenchimento das vagas constantes no Plano de Cargo e Salários - PCS, da AFERR.

§ Io O provimento dos cargos dar-se-á na forma prevista no art. 2o desta Lei e no Manual de Administração de Recursos Humanos da AFERR, a ser instituído por Resolução da Diretoria Executiva; e

§ 2ºO provimento das Funções Comissionadas far-se-á através de Processo de Avaliação, podendo ser ocupadas por pessoal do Quadro Efetivo.

SEÇÃO IV

Da Progressão Salarial

Art. 10.
Para os Cargos Administrativos e de Serviço, a progressão dar-se-á conforme critérios estabelecidos e sempre na direção horizontal.
Ia ProgressãoHorizontal é a passagem de um grau para outro, a cada 03 (três)

anos, conforme Tabela Salarial;

IIas licenças sem vencimento e faltas injustificadas serão deduzidas para efeito

de progressão, ou seja, o empregado deverá ter 03 (três) anos de efetivo exercício trabalhado na AFERR, sem interrupções; e

IIIas penalidades sofridas por qualquer empregado, na forma a ser prevista no

Manual de Administração de Recursos Humanos da AFERR, serão deduzidas do tempo de serviço, para efeito de progressão.

Parágrafo únicoNo caso de Progressão Horizontal, mencionada no inciso I deste artigo, a percepção do novo salário dar-se-á no Io dia do mês subseqüente ao da homologação do resultado, através de Resolução da Diretoria.

SEÇÃO V

Da Descrição de Cargos

Art. 11.
A estrutura de Cargos da Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. - AFERR, será dividida em Profissional de Nível Superior, Profissional de Nível Técnico, Profissional de Nível Médio e Profissional de Nível Básico.

§ Io Entende-se por Profissional de Nível Superior todo e qualquer empregado da AFERR com escolaridade ao nível de 3o Grau completo, em cursos e áreas afins às atividades da Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. - AFERR, devidamente registrado na entidade de classe;

PalácioSenador HélioCampos - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovnwoDtBORAWW Teb" í095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Mcp I - 16/07/2004 13:02:59 Coragem d* mudar

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GOVERNO DE RORAIMA

§ 2ºEntende-se por Profissional de Nível Técnico todo c qualquer empregado da AFERR com escolaridadeao nível de 2o Grau completo em cursos técnicos;
§ 3ºEntende-se por Profissional de Nível Médio todo e qualquer empregado da AFERR com escolaridade ao nível de 2o Grau em curso colegial;
§ 4ºEntende-se por Profissional de Nível Básico todo e qualquer empregado da AFERR alfabetizado ou com escolaridade até o nível de 1°grau; e
§ 5ºOs cargos de confiança dentro da estrutura organizacional da AFERR poderão ser exercidos por Profissional de Nível Superior, Nível Técnico, Nível Médio ou Nível Básico, exceção feita àqueles em que sejam necessários os registros junto à entidade de classe.
Art. 12.
As atribuições relativas aos cargos de que trata o artigo anterior, serão estabelecidas no Manual de Administração de Recursos Humanos da AFERR.
Parágrafo únicoPara o exercício dos cargos a que se refere os parágrafos 2o, 3o e 4o do art. 11, será exigido do empregado a escolaridade compatível com o nível profissional do cargo.

SEÇÃO VI

Das Descrições de Funções

Art. 13.
As funções comissionadas são divididas em 03 (três) grupos:
IGRUPO I:
a)Gerente de Suporte;
b)Gerente de Controle de Créditos;
c)Gerente de Negócios e Cooperação Empresarial;
d)Gerente de Investimentos;
e)Controle Interno; e
f)Assessor da Diretoria.
IIGRUPO II:
a)Assessor Técnico; e
b)Secretária da Diretoria.
IIIGRUPO III:
a)Motorista.
Art. 14.
A Tabela Salarial, inicial, para os Cargos Administrativos e de Serviços, assim como a Tabela de Gratificações de Funções, constam dos anexos I e II, as quais integram o disposto nesta Lei.
Art. 15.
As atribuições inerentes a cada função prevista no art. 13 serão detalhadas no Manual de Administração de Recursos Humanos da AFERR e deverão ser compatíveis com as suas respectivas áreas de atuação.

<ft Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa VistaRoraima - Brasil - CEP 69.301 -380 «ovíRNOlWBWtAiMA Teb" I095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 J -, l araxciu de mudar Mcp 1-16/07/2004 13:02:59 GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO M – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16.
0 número de empregados do Quadro de Carreira da AFERR fica estabelecido em 23 (vinte e três), da seguinte forma:
INível Superior - 05 (cinco);
IINível Técnico - 05 (cinco);
IIINível Médio - 10 (dez); e TVNível Básico:
a)Motorista: 01 (um);
b)Copeira: 01 (uma);
c)Auxiliar de Serviços Gerais: 01 (um)
Art. 17.
s candidatos aprovados em Concurso Público serão nomeados observandose o número de vagas, conforme previsto no art. 16 desta Lei e de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes na AFERR.
Art. 18.
Em havendo necessidade de alteração no Plano de Cargos e Salários para melhor desempenho das atribuições da Agência de Fomento do Estado de Roraima, a Diretoria Colegiada submeterá proposta com justificativas pertinentes à apreciação do Conselho de Administração.
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 19 de JDLHO de 2004.

FRANCISCO FLAMÁRI0N PORTELA

Governador! do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVWNO os RORAIMA Teti-: l095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 · -,- t aragem de mudar Mcp 1-16/07/2004 13:02:59

GOVERNO DE RORAIMA ANEXO IDA LEIN°457

TABELA SALARIAL - CARGOS ADMINISTRATIVOS E DE SERVIÇOS

CARGOS GRAUI GRAUJJ GRADITJ GRAU IV GRAUV GRAU VI GRAUVn GRAUVm GRAUK GRAUX GRAU XI

Prof. Nível Superior RS 1.731,70 R$1.939,50 RS 2.172,24 R$2.432,91 R$2.724,86 R$ 3.051,84 R$3.418,06 RS 3.828,23 R$4.287,62 R$4.802,13 R$ 5.378,38

Prof. Nível Técnico RS 799,96 RS 895,95 R$1.003,46 RS 1.123,87 RS 1.258,73 R$ 1.409,77 R$1.578,94 RS 1.768,41 RS 1.980,62 R$ 2.218,29 R$ 2.484,48

Prof. Nível Médio RS 710,34 RS 795,58 RS 891,05 RS 997,97 R$1.117,73 R$ 1.251,86 RS 1.402,08 RS 1.570,33 RS 1.758,77 RS 1.969,82 R$2.206,20

Prof. Nível Básico

Motorista R$ 643,37 RS 720,57 RS 807,04 RS 903,88 R$ 1.012,35 RS 1.133,83 RS 1.269,89 R$ 1.422,27 R$1.592,94 R$ 1.784,09 RS 1.998,18

Copeira RS 400,00 RS 448,00 RS 501,76 RS 561,97 RS 629,41 RS 704,94 RS 789,53 R$ 884,27 R$ 990,38 R$ 1.109,23 R$1.242,34

Aux. de Serviços Gerais RS 400,00 RS 448,00 RS 501,76 RS 561,97 R$ 629,41 RS 704,94 RS 789,53 R$ 884,27 RS 990,38 R$ 1.109,23 R$ 1.242,34

Períodode Promoção INICIAL 03 ANOS 06 ANOS 09 ANOS 12 ANOS 15 ANOS 18 ANOS 21 ANOS 24 ANOS 27 ANOS 30 ANOS

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraimo - Brasil - CEP 69.301-380 aovumootRoraima T8lsl095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410 ---·_, Coragem de mudar Lebb I - 15/07/2004 18:33:23

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA! PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO n DA LEI N° 457

TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

PADRÃO FUNÇÃO ; N° DE FUNÇÕES , VALORES: § T

Art. 9.
GRAITFICADÀS

GERENTE DE SUPORTE R$ 3.000,00 GERENTE DE CONTROLE DE CRÉDITOS R$ 3.000,00 I GERENTE DE NEG. E COOPERAÇÃO EMPRESARIAL R$ 3.000,00 GERENTE DE INVESTIMENTOS R$ 3.000,00 50% sobre o Salário-Base CONTROLE INTERNO R$ 3.000,00 ASSESSOR DA DIRETORA R$ 1.500,00 II ASSESSOR TÉCNICO 2 R$ 3.000,00 50% sobre o Salário-Base m SECRETARIA DE DIRETORA 3 R$ 1.000,00 50% sobre o Salário-Base IV MOTORISTA 1 R$ 800,00 30% sobre o Salário-Base

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 «OViitNODt RORAIMA Tols" I095) 623-1663/ 623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 Lebbl- 15/07/2004 18:33:23 Coragemdr mudar

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO ffl DA LEI N° 457

VALOR VALOR ^ DESCRIÇÃO DAS DESPESAS MENSAL. ANUAL >>

Salários R$ 20.905,07 R$ 250.860,84

Funções Gratificadas Integral R$ 24.800,00 R$ 297.600,00

Outras Verbas de Natureza Trabalhista (Férias, 13°Salário, etc.) R$ 8.662,00 R$ 103.944,00

Encargos Sociais R$ 15.158,00 R$ 181.896,00

Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal R$ 10.000,00 R$ 120.000,00

TOTAL R$79.525,07 R$ 954.300,84

^

v^ítPalácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovbwomrobaima Tels-: I095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410

Lebb I -15/07/2004 18:33:23 Coragem de mudar

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV DA LEI N°457

ORGANOGRAMA DA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S. A

AFERR.

ASSEMBLÉIA GERAL CONSELHO

FISCAL (COFIS)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

AUDITORIA (CONAD) INTERNA

(AUDIN)

DIRETORIA ASSESSORIA COLEGIADA (DICOL) TÉCNICA

(ASTEC)

DIRETOR

SECRETARIA PRESIDENTE GERAL (DIPRE)

(SECRE)

DIRETOR DE DIRETOR PROMOÇÃO DE EXECUTIVO INVESTIMENTOS (DIREX) (DIPRO)

GERENCIA GERENCIA GERÊNCIA GERÊNCIA

DE CONTROLE DE DE NEGÓCIOS E DE INVESTIMENTOS DE SUPORTE

CRÉDITOS COOPERAÇÃO (GERIN) (GESUP) (GECRE) EMPRESARIAL

(GENEG)

à PalácioSenador Hélio CamposPraço do CentroCívico - CentroBoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVtSNO DS ROBAIMA Lebb I - 15/07/2004 18:33:23 Coragem de mudar -\^^~JL\,

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V DA LEI N° 457 DO QUADRO GERAL DE PESSOAL. TABELA I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO CONTADOR PADRÃO I

NTVEL CNS ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECD7ICO Ciências Contábeis. Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço CARGO ECONOMISTA PADRÃO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Ciências Econômicas ou Economia. Planejamento, execução, acompanhamento econtrole das atividades administrativas voltadas às finanças, economia, planejamento e controle interno, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. ENGENHEIRO AGRÔNOMO PADRÃO CARGO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Agronomia ATRTBUIÇOES GENÉRICAS Planejamento execução, acompanhamento econtrole das atividades da Administração na área de Engenharia, voltada à ciência, àextensão, à iiifra-estrutura, àtecnologia, à produção eao desenvolvimento, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço CARGO I SECRETARIA EXECUTIVA - BTLINGUE PADRÃO I ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECIFICO Secretariado. ATRIBUICOES GENÉRICAS Planejamento, execução, acompanhamento econtrole das atividades administrativas voltadas ao Secretariado, ao controle de agendas earquivos, redação e revisão de textos em português, tradução e interpretação de textos e conversação, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

-\ Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.JOI -JOV GOVHttO OS ROBAIMA Mco I - 16/07/2004 08:26:04 Coragem de mudar GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V DA LEI N0*57 TABELA H - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

CARGO TÉCNICO AGROPECUÁRIO PADRÃO II

NÍVEL CNT Ensino Médio CURSO ESPECÍFICO Técnico em Agropecuária Executarou auxiliara execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO II NÍVEL CNT REQUISITOS PÁRA INGRESSO Ensino Médio Técnico em CURSO ESPECÍFICO Contabilidade Executar ouauxiliar o planejamento, execução, acompanhamento e controle deatividadesadministrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitada a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço PROGRAMADOR DE CARGO MICROCOMPUTADOR PADRÃO II

NTVEL CNT REQUISITOS PÁRA INGRESSO Ensino Médio ESCOLARIDADE Completo CURSO ESPECIFICO Curso Técnico ou profissionalizante em Programação Executar, ouauxiliar a execução detarefas e trabalhos relacionados comas atividades-meio e as atividades-fim do órgão delotação, nas áreas de Informática e Computação, incluídas asatividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação defalhas nos sistemas, de verificação das condições deoperação dos computadores, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVERNO M ROBAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410- Fox: (095) 623-2410 Mcp I - 16/07/2004 09:06:57 Coragem Je mudar

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIAs PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO DA LEI N457

TABELA HI - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE CARGO ADMINISTRATIVO PADRÃO III

NTVEL CNM Ensino Médio ESCOLARIDADE Completo Operação ou digitaçãode CURSO ESPECÍFICO computadores Executar, ou auxiliar aexecução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e atividadesfim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam datilografia ou digitação, [respeitados osregulamentos do serviço.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO Oi BOBAIMA Coragem de madar

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIAt PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO DA LEI N° 457

REQUISITOS DE INVESTIDURA EATRTBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS

TABELA IV - CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

CARGO MOTORISTA PADRÃO IV

NTVEL CNB

Ensino Fundamental REQUISITOSBÁSICOS CNH nível B Conduzir o veículo para o qual foi designado e o qual foi habilitado para o transporte de pessoas e cargas, obedecidas às normas regulares detrânsito e normas internas. CARGO COPEIRA PADRÃO IV

NÍVEL CNB

ESCOLARIDADE Alfabetizada REQUISITOS BÁSICOS Serviços de copa e cozinha.

AUXILIAR DE SERVIÇOS CARGO GERAIS PADRÃO rv

NÍVEL CNB

ESCOLARIDADE Alfabetizada REQUISITOS BÁSICOS

ATRIBUIÇÕES ServiçosGerais internos e externos de limpeza c conservação

Palácio SenadorHélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 COVBMO OS ROBAIMA Tels.: (095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410 Coragem de mudae

*\^-M,

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VI DA LEI N° 457 QUADRO GERAL DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE FOMENTOS DO ESTADO DE

RORAIMA-AFERR TABELA I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS

PADRAO/REF. CARGO NÍVEL G.O QUANT. INICIAL

1 CONTADOR ADMINISTRADOR 1

ADVOGADO 1 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1

ECONOMISTA 3

1 SECRETARIA EXECUTIVA

TABELA HCARGOS DE NÍVEL TÉCNICO - CLASSE - GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVOS

PADRAO/REF. CARGO NTVEL G.O QUANT. INICIAL TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR

TABELA m - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVOS

PADRAO/REF. CARGO NTVEL G.O QUANT. INICIAL

10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

TABELA TV - CARGOS DE NÍVEL BÁSICO - CLASSE - GRUPO OCUPACIONAL

-QUANTITATIVOS

PADRAO/REF. CARGO NÍVEL G.O QUANT. INICIAL

1 MOTORISTA 1 COPEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1

-fc Polócio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVIHNO OI BOaAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 Coragem de mudar

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