Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1038, de 1 de abril de 2016
Lei nº 1038/2016
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ESTADO DE RORAIMA
"Estabelece parâmetros para a remissão, renegociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos Contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S.ABANER, e dá outras providencias."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica a Agência de Fomento do Estado Roraima S/A autorizada a renegociar e parcelar os saldos devedores das operações de Créditos Contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A BANER, ajuizados ou não, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
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homologado pelo Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1°de abril de 2016.
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Governadora do Estado df/Roraima
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