Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 202, de 23 de janeiro de 2013
Lei nº 202/2013
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Cria a gratificação por encargo de curso no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io A gratificação por encargo de curso será devida ao membro ou servidor, ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em;
1 - instrutória interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, através da Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR; e
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 leandro.bastos - 09/01/2013 12:32:14 DATIACasa Civil - [email protected]
GOVEENO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de j ane iro de 2013.
A4 JOSE DE/ANCHIETA JIJNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 leandro.bastos - 09/01/2013 12:32:14 DATLACasa Civil - [email protected]