Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 253, de 6 de março de 2017
Lei nº 253/2017
ESTADO DE RORAIMA GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 253 DE 6 DE MARÇO DE 2017 "Dispõe sobre a criação da Gratificação de Atividade de Risco (GAR), e dá outras providências." A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Conceder-se-á Gratificação de Atividade de Risco (GAR) aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista JudiciárioEspecialidade: Oficial de Justiça Avaliador, código TJ/NS, e Oficial de Justiçaem extinção, código TJ/NM, desde que estejam no efetivo exercício da função, no percentual de 15% (quinze por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NS.
Art. 2.
A Gratificação de Atividade de Risco não será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contas dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos, 6 de março de 2017. Sa SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / RORAIMA 06-MAR-2017 11:35 000518 2/2 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932