Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 293, de 17 de agosto de 2020
Lei nº 293/2020
17/08/2020 SEI/GRR 0413836 - Lei Complementar Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 1 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre critérios de distribuição do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pertencente aos Municípios, revoga a Lei nº 010, de 11 de setembro de 1991, a Lei nº 046, de 15 de setembro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: