Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima:Itaxas pelo exercício do poder de polícia, provenientes de perícias, análises de projetos e vistorias técnicas realizadas, assim como de outros serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme previsto nos anexos da Lei nº 471, de 17 de dezembro de 2004;
IIproduto da arrecadação de multas por infração à legislação de prevenção contra incêndio e emergência, conforme previsto na Lei Complementar nº 083, de 17 de dezembro de 2004; III auxílios, subvenções ou doações municipais, estaduais, federais ou privadas específicas ou oriundas de convênios ou ajustes firmados com o Estado para serviços afetos ao Corpo de Bombeiros Militar; Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
IVESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" resultado da alienação de materiais ou equipamentos julgados inservíveis, antieconômicos, obsoletos ou dispensáveis às atividades do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
Vrecursos transferidos por entidades públicas ou particulares e dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe venham ser atribuídos; VI contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais e internacionais;
VIIjuros bancários de seus depósitos ou aplicações financeiras; VIII - taxas de inscrição em cursos, seminários, conferências e outros eventos culturais desenvolvidos ou patrocinados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima; IX - taxas de inscrição em concursos públicos, processos seletivos e provas realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima; - taxas de ocupação das dependências dos bens imóveis afetados ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ou colocados à sua disposição, a serem cobradas, quando estes bens forem utilizados por terceiros; - XI devolução de diárias, ajuda de custo e passagens aéreas deferidas e eventualmente não utilizadas pelos militares e servidores do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
XIIsaldo financeiro apurado no balanço anual do próprio fundo; XIII - receita decorrente de cobrança de cópias reprográficas extraídas pelo Corpo de Bombeiros Militar para terceiros; XIV - recurso proveniente de reembolso de despesas com telefonia;
XVindenização de danos ao patrimônio do Corpo de Bombeiros Militar;
XVImultas e juros previstos em contrato;
XVIIrestituições deduzidas em folha de pagamento; XVIII - taxa relativa ao serviço de mergulho que não seja atividade fim do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
XIXarrecadações, doações e outras contribuições para o Centro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima; e XX outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem ser destinadas.
§ 1ºOs recursos deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, obtido no endereço eletrônico ou nos postos de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda de RoraimaSEFAZ-RR. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 se
STADO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
§ 2ºSerá implantado, pela SEFAZ-RR, um posto para emissão de Documento de Arrecadação de Receita Estadual DARE, em unidade(s) do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.