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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 471, de 9 de dezembro de 2004

Lei nº 471/2004

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Art. 2.
As taxas de que trata a presente Lei têm como fato gerador a utilização efetiva dos serviços prestados pela Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos do CBMRR, dos serviços de prevenção em eventos promovidos por particulares e outros serviços nãoemergenciais especificados no Anexo desta Lei.

X^J.

GOVERNO DE RORAIMA

"Institui as taxas a serem cobradas pelos serviços realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artr Ficam instituídas as taxas a serem cobradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima pelos serviços postos à disposição da coletividade, definidos na Lei que criou o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.

Art. 3.
As taxas serão pagas, na rede bancária autorizada ou casas lotéricas, antes da realização dos serviços, mediante documento de arrecadação, com respectivo código a ser estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, em favor do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 4.
São isentos das taxas aqui especificadas, de acordo com o art. 132 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993:
Ia União, Estados e Municípios, inclusive suas autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIos partidos políticos, inclusive suas-Amdações, os templos de qualquer culto, as entidades sindicais dos trabalhadores, asinstituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e reconhecidas como dòoitilidade pública;

Dl - as pessoas que, mediante a apresentação de atestado passado porautoridade judiciária ou policial, provarem seu estado de/pobreza; e

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

TV - os atos de expediçãode documentosrelativos:

a)a finalidades escolares, militares ou eleitorais;
b)a requerimentos formulados por servidores ativos ou inativos do Estado, no exercício do direito de petição; e
c)aos interesses dos mutuários da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - Codesaima, na área de habitação.
Art. 5.
A Secretaria de Estado da Fazenda estabelecerá códigos de arrecadação para as taxas aqui referidas, de modo a assegurar a reversão das receitas delas derivadas para o Fundode Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militarde RoraimaFREBOM.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. T Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de Dezembro de 2004.

OTTOMAR^DE SOUSA PINTOi/ Governador do Estado de Roraima

Praça do Centro CMco s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

, r-\,----//i.,

GOVERNO DE RORAIMA

LEIN° 471 DE 17 DE Dezembro DE 2004.

ANEXOS TABELA DE TAXAS

ICadastramento de firmas ou pessoas físicas, enquadradas no Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima (CEPCIE):

CADASTRAMENTO ANUAL FERR Profissionais autônomos 0.168714 Micro-empresas 0,337428 Demais empresas 0,506142

IIAnálise e aprovação de projetos contra incêndio (poráreatotal construída):

ANÁLISE DE PROJETO

Até 750m2 0,236200 Grupos A, B, C, De751m2atél.500m2 0,371171 D,E,F,GeH 0,371171

Pelos primeiros 1.500m2 (CEPCIE) Acima de 1.500m2 0,023620 Por área de 100m2 ou fiação excedente Até 750m2 0,303685 Grupos I, J, L e M De751m2atél.500m2 0,438656 (CEPCIE) Pelos primeiros 1.500m2 0,438656 Acima de 1.500m2 0,030369 Por área de 100m2 ou fiação excedente

REANALISE DE PROJETO A partir da terceira análise do mesmo projeto, por m2 0,000340

IIIVistoria de prevenção contra incêndio (por área total construída):

PARA FINS DE HABITE-SE e ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (Todos) Até 750m2 0,404913 De751m2atél.500m2 0,573627

Pelos primeiros 1.500m2 0,573627 Acima de 1.500m2 Por área de 100m2 ou fiação excedente 0,033743 VISTORIA A PEDIDO Grupos A, B, C, D, E, F, G e H (CEPCIE) Até 750m2 0,303685 De751m2atél.500m2 0,404913

Pelos primeiros 1.500m2 0,404913 Acima de 1.500m2 Por área de 100m2 ou fiação excedente 0,030369 Grupos L J, L e M (CEPCIE) Até 750m2 0,371171 De751m2atél.500m2 0,472399 Pelos primeiros 1.500m2 0,472399 _ Acima ae í o u u m Por área de 100m2 ou fiação excedente 0,03711>^

VISTORIA PARA SHOWS E EVENTOS SIMILARES / Lotação de até 1.000 pessoas 0,404913 / Lotação de 1.001 até 3.000 pessoas 0,80982<r Lotação de 3.001 até 5.000 pessoas LQK739 Lotação de 5.001 até 7.000 pessoas #619652 Lotação acima de 7.000 pessoas / 1024565

r\^JL

GOVERNO DE RORAIMA

IVPerícias de Incêndio

LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO Laudo de até 10 páginas 0,404913 Por página ou fiação excedente 0,006749

VServiço de prevenção contra incêndio e atendimento pré-hospitalar em eventos promovidos por particulares, com fins lucrativos

POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO (período de até quatro horas) Até 1.000 pessoas 1,349710 De 1.001 até 3.000 pessoas 2,699420 De 3.001 até 5.000 pessoas 4,049130 De 5.001 até 8.000 pessoas 5,398840 De 8.001 até 12.000 pessoas 8,098259 De 12.001 até 20.000 pessoas 13,497099 De 20.001 até 30.000 pessoas 19,570793 De 30.001 até 50.000 pessoas 24,294777 Acima de 50.000 pessoas 28,343907

VI-Outros serviços não emcrgenciais

Relatório de ocorrência 0,033743 2a Via de documentos 0,134971 Parecer Técnico 0,337428 Instrução para Brigadas de Incêndio e outros Curso de Formação ou Treinamento (por

0,20245? (turma de no máximo 30 alunos) hora/aula prevista) Corte c poda de árvore (por árvore pequena) (£134971 Corte c poda de árvore (por árvore media ou grande) ),269942 Colocação de faixa em via pública (por faixa) ),134971 Abastecimento de água (para cada 6.000 litros ou fração) 0,202457 Lavagem de pista ou instalação (por cada 1.OOOm2 ou fração) <U*7428 Outros serviços não especificados (aplicar o coeficiente do serviço semelhante) Z /

PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

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