Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 198, de 3 de agosto de 2012
Lei nº 198/2012
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fl li6ISUmWMH« 814W0-2Q12 IMO QQ0544.ÍK3
LI03 NA SESSÃO DO
GOVERNO DE RORAIMA
JLLJ21 IL "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
LEI COMPLEMENTAR N° 198 DE 3 DE A
"Dispõe sobre a Reestruturação do Programa Bolsa de Estudo Universitária, de que trata o art. 151, parágrafo único, da Constituição do Estado de Roraima, e dá outras providências.'1
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica reestruturado o Programa Bolsa de Estudo Universitária, instituído pela Lei Complementar n° 086, de Io de agosto de 2005, a título de crédito educativo não oneroso para o aluno bolsista, destinado a custear mensalidades, de que trata o art. 151, parágrafo único, da Constituição do Estado de Roraima.
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Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb -02/08/2012 12:10:18
GOVERNO DE RORAIMA
Art. T A instituição privada de ensino superior poderá aderir à Bolsa de Estudo Universitária, mediante assinatura de Termo de Adesão, possibilitando, assim, que seus alunos regularmente matriculados em cursos efetivamente instalados na respectiva instituição possam participar do processo seletivo supracitado.
Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
§ T Cumpre à instituição de ensino superior remeter à Comissão de Avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período letivo, o histórico dos bolsistas, conforme disposto no inciso II do art. 21.
art. 21 desta Lei;
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 der agosto de 2012.
FRANCISCO/©E^íSSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício