Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 150, de 13 de novembro de 2009

Lei nº 150/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N° 15 0 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

"Altera o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003/94."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de 1° de setembro de 2009, será de R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 2009.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2009.

--1 JOSÉ D ANCHA TA JUlNIOR Governador do Es o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico siri°. Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.