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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 161, de 5 de maio de 2010

Lei nº 161/2010

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N" 161 DE 5 DE MAIO DE 2010.

"Altera art. 1° da Lei Complementar n° 150, dc 13 de novembro de 2009 c dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. 1.
" O dispositivo a seguir relacionado da Lei Complementar Estadual n° 150, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público, passa a vigorar com a seguinte redação:

" O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de I° de fevereiro de 2010, será de R$ 24.117,62 (vinte c' quatro mil cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos)."

Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado dc Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2010.

Palácio Senador Hélio Campos, 5 de maio dc 2010.

8:4386/9511e18e883920J5ENBLEICI 11615111TRIMINIM1

.10SE 1-W, ANCHIF fA :1141012. Governad r do Esta o dc Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR Brasil Fone/Fax: 0--(95) 2121-7926/2121-7930

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