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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 137, de 23 de junho de 2008

Lei nº 137/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

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"Altera a Lei Complementar Estadual n° 119, de 30 de maio de 2007, que alterou a Lei Complementar ne 041/01, dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação! do Estado de Roraima e dá outras providências".

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Leia :omplementar:

Art. 1.
O inciso III, do art. 2°, da Lei Complementar n° 119, de 30 de maio de 2007, quelg Iterou o art. 71, da Lei Complementar n° 041/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Se

"

Art. 2.
G..]
Art. 71.
[...] I a II -- [...] III -- entidades civis criadas por mantenedora com mais de 8 (oito) anos de existência, pertencente ao Sistema de Ensino de outra unidade da federação, desde que se submeta às exigências e diretrizes da legislação estadual." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 3 de j unho de 2008.

JOSÉ DE TA JÚNIOR Governador o Esta o de Roraima

:io Senador Hélio Campos a do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil X: 0**(95) 3623-1410 Fax: 0**(95) 212-7926/2121-7930

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