Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 300, de 14 de julho de 2021
Lei nº 300/2021
unico
14/07n021
SEI/GRR - 2415708 - Lei Complementar
Estado de Roraima 'Atnazânia: património dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR N' 3c)o , DE /# DE JULHO DE 2021
Institui a Microrregião de Água e Esgoto no âmbito do Estado de Roraima e suas respectivas estruturas de Govenlança, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORATNIA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTUI.OI DO OBJETOE DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. I' Esta Lei Complementar ten) por objeto a instituição da Microrregião de Água e Esgoto e sua estrutura de govemança.
SEÇÃO L – Da instituição
1- Am4ari;
11- Alto Alegre;
ITTBoa Vista;
Vll - Caraoebe;
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Vlll - Iracema;
Xll - Rorainópolis;
XllT - São Jogo da Baliza;
$ 1' A Microrregião de Água e Esgoto possui natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidadejurídica de Direito Público.
g 2' A autarquia microrregional nào possui estrutura administrativa ou orçamentária própria e exercerásua atividadepor meio derivado, mediante o auxílio da estruturaadministrativae orçamentária dos entesda Federaçãoque a integram ou com ela conveniados.
$ 3' Integrarão a Microrregião os Municípios originados da incorporação, fusão ou desmembramento dos Municípios que já a integram.
SEÇÃO LL – Das funções públicas de interesse comum
públicas de interessecomum da Microrregião o planeamento,a regulação, a fiscalização e a prestação, direta ou contratada, dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.
1 - a manutenção
e a instituição
de mecanismos
quegarantam
o atendimento
da população dos Municípios com menores indicadores de renda, especialmentepelo serviço público de esgotamento sanitário;
11 o cumprimento das metas de universalização previstas na legislação federal; e
111- tanto quanto possível, política de subsídios mediante a manutenção de tarifa uniforme para todos os Municípios que atualmente a praticam.
SEÇÃO LLL – Das finalidades
artigo 3' em relação aos Municípios que as integram, dentre elas:
1 - aprovar objetivos, metas e prioridades de interesseregional, compatibilizando-os com os objetivos do Estado e dos Municípios, bem como fiscalizar e avaliar suaexecução;
11- apreciar planos, programas e proletos, públicos ou privados, relativos à realização de obras, empreendimentose atividades que tenham impacto no território micronegional;
111 - aprovam e encaminhar, em tempo útil, propostas regionais, constantes do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentáriase da lei orçanlentária anual; e
CAPITULOlll DAanVERNANTA
SEÇÃO L – Da Estrutura de Governança
1 - o Colegiado Microrregional, composto por um representantede cada Município e por um representante do Estado de Roraima;
11- o Comité Técnico, compostopor um representante
de cada Município e por três representantes do Estado de Roraima;
111 o Conselho Participativo, composto por
l o funcionamento dos órgãos mencionados nos incisos l a IV do captrf;
11 - a ronda de escolha dos membros do Comitê Técnico e do Conselho Participativo, observando-se,quanto a este último, tanto quanto possível, o disposto no artigo 47 da Lei federal n' 11.445, de 5 dejaneiro de 2007;e
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111- a criação e ftJncionamento das Câmaras Temáticas ou de outros órgãos, permanentes ou temporários.
SEÇÃO TT – Do Colegiado Microrregional
SUBSEÇÃO L – Da composição e do funcionamento
1 - o Estado de Rorailna terá número de votos equivalente a 40% (quarenta por cento) do número total de votos; e
11- cada Município terá, entre os 60% (sessenta por cento) de votos restantes, número de votos proporcional à sua população.
$ 1' Cada Município terá direito a pelo menosum voto no ColegiadoMicronegional
$ 2' É defeso que Município detenha votos em número superior à metade do total de votos que o conjunto de Municípios detenhano Colegiado Microrregional.
$ 3' As deliberações exigirão número de votos superior à metade do total de votos, para as matérias do art. 7', captff, Vll a IX, cujas deliberações exigem número de votos equivalente a 3/5 (três quintos) do total de votos do Colegiado Microrregional.
$ 4' Na hipótese do aü. 7', capuz, Vlll, o voto favorável à alienação do controle somente será eHlcazcaso haja prévia comprovação de o ente da Federação votante:
1 - possuir prévia autorização legislativa específica, editada a menos de doze meses; e
11 - quando couber, atender a outros requisitos, previstos em sua Lei Orgânica ou na Constituição Estadual.
$ 5' O Regimento Interno pode prever ousas hipóteses de quórum qualiHlcado,inclusive de que a aprovação de determinadas matérias dependa do voto de mais da metade dos Municípios que integram a Microrregião.
$ 6' Presidirá o Co]egiado Microrregiona] o Chefe do Poder Executivo estadual ou, na sua ausência ou impedimento, o Secretário de Estado da Infraestrutura, que passará a compor automaticamente o Colegiado Microrregional, representando o Estado.
SUBSEÇÃO LL – Das atribuições
1 - instituir diretrizes sobre o planejamento, a organização e a execução de ft)nções públicas de interesse comum, a ser observadas pelas Administrações Direta e Indireta da própria autarquia microrregional ou de entes Federação integrantes da Microrregião ou com ela conveniados;
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11 - deliberar sobre assuntos de interesse regional, cm matérias de maior relevância, nos tempos do Regimento Intimo;
111- especificar os serviços públicos de interesse comum, bem como, quando for o caso, as correspondentes atividades ou fases e seus respectivos responsáveis,inclusive quanto à unificação de sua prestação;
lv aprovar os planos microrregionais e, quando couber, os planos intermunicipais ou locais;
Vll - autorizar Município a prestar isoladamente os serviços públicos de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, ou atividades deles integrantes, seja mediante a criação de órgão ou entidade,seja com a celebraçãode contrato de concessãoou de custe vinculado à gestãoassociadade serviços públicos;
VTIT autorizar a alienação de participações societárias, ocasiona ou não a mudança de controle;
$ 1' Não se concederá a autorização prevista no incisa Vll do capuz no caso de projetos que
1 - prevejam ónus pela outorga da concessão ou outra fomla de pagamento pelo direito de prestar os serviços públicos;
TT - não prevejam prévia indenização ao anterior prestador dos serviços e as transferênciasde forma a assegurara manutençãodo equilíbrio económico-financeiroda prestaçãodos serviços públicos mediante subsídios cruzados; e
[[[ - cujo mode]o contratua] seja considerado prejudicial à modicidade tarifária ou à universalização de acessoaos serviços públicos de abastecin-Lento
de água e de esgotamentosanitário.
$ 2' Resolução do Colegiado Microrregional definirá a forma da gestão administrativa da Microrregião,podendo,por prazo certo, delegaro exercíciode atribuiçõesou a execuçãode determinadas tarefas para órgãos ou entidades que inte©am a estrutura administrativa do Estado de Roraima ou de Municípios que integram a Micronegião.
SEÇÃO LLL – Do Comitê Técnico
1 - apreciar previamente as matérias que integram a pauta das reuniões do Colegiado Microrregional, providenciando estudos técnicos que a fundamentem; e
11- assegurar, nos assuntos relevantes, a prévia manifestação do Conselho Participativo.
$ 1' O Comité Técnico poderá criar Câmaras Temáticas para análise de questões específicas, nas quais poderá haver a participação de técnicos de entidades públicas ou privadas.
» 2' Presidirá o Comité Técnico o Secretário-Geral.
SeçãoIV Do Conselho Participativo e do controle social
1 - elaborar propostas para apreciação das demais instâncias da entidade micronegional;
11- apreciar matérias relevantes previamente à deliberação do Colegiado Microrregional;
llT - propor a constituição de Grupos de Trabalho para a análise e debate de ten)as específicos; e
l Y ' v\ilivvuclx a.ucllçilulao ç u\illõulLa.ü pt+utiua.õ õ\zulu lAIa,Luilaõ o\iu oua. alixuçia.bati
1 - a divulgação dos planos, programas, proüetose propostas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
11- o acesso aos estudos de viabilidade técnica, económica, Êmanceira e ambiental;
lIT - a possibilidade de representaçãopor discordância e de comparecimento à reunião do Conselho Participativo e do Comitê Técnico para sustentação;e
lv - o uso de audiênciase de consultaspúblicascolho forma de se assegurar
o pluralismo e a transparência.
Art. ll . A autarquia microrregional convocará audiênciaspúblicas na periodicidade prevista l S no Regimento Interno ou sempre que a relevância da matéria exigir para:
1 - expor suas deliberações;
11- debater os estudos e planos em desenvolvimento; e 14/0Z/2021
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111- prestar contas de sua gestão e resultados
SEÇÃO V
Do Secretário-Geral
$ 1' O Secretário-Geral participa, sem voto, de todas as reuniões do Colegiado Microrregional, sendo responsável pelo registro e publicidade de suas citas.
$ 2' O Secretário-Geral será eleito pelo Colegiado Microrregional dentre os membros do Comitê Técnico, sendoexonerável ad nu/um, ajuíza da maioria de votos do Colegiado.
$ 3' Vago o cargo de Secretário-Geral, ou impedido o seu titular, exercerá interinamente as suas funções o Secretário de Estado da Inõ'aestrutura.
CAPITULOIV DAS DISPOSIÇÕESFINAIS E TRANSITÓRIAS
de água,de esgotamento sanitário ou de mando de águas pluviais urbanas, editados pelos Municípios antes da vigência desta Lei Complementar,pemlanecerãoein vigor enquantonão contrariem resoluçõesdo Colegiado Microrregional.
Palácio Senador Hélio Campos, /zÍ dejulho de 2021. https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.orígem=arvore.visualizar&iddocumento=273481 7&infrasistema. .. 7/8 14/0U2021 SEI/GRR - 2415708 - Lei Complementar
(asse«naturaetetrõ.rica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Dcnarium, Governador do Estado de Roraima em 14/07/2021, às 20:55, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço 1lalzgiljZgÊ!:ll:ga)(:bdaillg111ÍÊZ informando o código verifícador 2415708 e o código CRC 115384E0.
https://sei.rr.gov.b
r/sei/controlador.
php?acao=documento.imprimir-web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=2734817&infrasistema 8/8