Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1344, de 10 de julho de 2026
Lei nº 1344/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acresce dispositivo à Lei Complementar n° 855, de 23 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 2° ................................................................................................................
...............................................................................................................................
Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Complementar N° 1.344, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74328631) SEI 0005.003451/2026-04 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003451/2026-04 SEI nº 74328631
Lei Complementar N° 1.344, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74328631) SEI 0005.003451/2026-04 / pg. 2