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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1344, de 10 de julho de 2026

Lei nº 1344/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Acresce dispositivo à Lei Complementar n° 855, de 23 de dezembro de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o § 2° ao art. 2° da Lei Complementar n° 855, de 23 de dezembro de 2015, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária FUNDAT e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................
§ 2ºO percentual previsto no inciso II do caput fica reduzido para 15% (quinze por cento) relativamente aos valores de multas arrecadados no âmbito da transação tributária celebrada nos termos da Lei n° 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre a transação nas hipóteses em que especifica e dá outras providências."." (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 2° da Lei Complementar n° 855, de 2015, passa a ser
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei Complementar N° 1.344, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74328631) SEI 0005.003451/2026-04 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74328631 e o código CRC 8BFA22FE.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003451/2026-04 SEI nº 74328631

Lei Complementar N° 1.344, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74328631) SEI 0005.003451/2026-04 / pg. 2

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