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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5482, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 5482/2022

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19/12/2022 08:16 SEI/ABC - 0034438190 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.302.634,47, e cria ação em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.302.634,47 (cinco milhões, trezentos e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado, conforme processo SEI Nº 0005.072124/2022- 61.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2022, Lei nº 5.246, de 10 de janeiro de 2022 - LOA, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia - PPA 2019-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, Revisão Lei n° 5.242, de 27 de dezembro de 2021 para o período 2022 a Ação 4547 - CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, inserida no programa 2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL na unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, conforme especificado no anexo III, em atendimento a Lei n° 5.402, de 18 de julho de 2022, para atender despesas correntes e de capital de Rateio pela Participação em Consórcio Público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 5.302.634,47 GESTÃO - SEPOG 13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 0100 5.302.634,47 TOTAL R$ 5.302.634,47

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34925220&in... 1/2 19/12/2022 08:16 SEI/ABC - 0034438190 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 5.302.634,47 ADMINISTRATIVOS -SUGESP CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO 11.009.04.122.2133.4547 317170 0100 742.591,98 ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA 337170 0100 318.253,71 447170 0100 4.241.788,78 TOTAL R$ 5.302.634,47

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade orçamentária: 11009 - Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos 4547 AÇÃO - CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA Finalidade: Pagamento de Contrato de consórcio público, cuja finalidade é atender o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a fortalecer a governança Interfederativa. Modo de Execução: Implementar uma governança de gestão junto a todos os entes consorciados permitindo ações integradas e diretamente entregando a sociedade eficiência, eficácia e economia na entrega de serviços públicos. Forma de implementação: Direta. Função: Administração Sub-Função: Administração Financeira Esfera: Fiscal Descrição do Produto: Programas de governança promovidas em conjunto com o Consórcio Unidade de medida: unidade Meta Física: Micro Região I, III, IV,V, VI, VII, VIII, IX

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034438190 e o código CRC 8F1903FE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.070313/2022-41 SEI nº 0034438190

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34925220&in... 2/2

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