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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5456, de 21 de novembro de 2022

Lei nº 5456/2022

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22/11/2022 08:42 SEI/ABC - 0033747246 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221 Disponibilização: 21/11/2022 Publicação: 21/11/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 12.273.611,66, e cria ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 12.273.611,66 (doze milhões duzentos e setenta e três mil seiscentos e onze reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II .
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Ficam criadas, no orçamento anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como no plano plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, as ações 1507 - CONSTRUIR FÓRUNS DIGITAIS, 1508 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE COLORADO DO OESTE/RO, 1509 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO e 1517 - ADEQUAR AMBIENTES DE REPRESENTAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, as quais ficarão inseridas no Programa 2065 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA DO PJRO, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE 12.273.611,66 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34190811&inf... 1/4

APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1480 FÓRUM DE ROLIM DE 449051 0201 2.000.000,00 MOURA/RO IMPLANTAR O USO DE 03.011.02.122.2065.1506 ENERGIA SUSTENTÁVEL 449052 0601 10.273.611,66 NO PJRO

TOTAL R$ 12.273.611,66

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO

12.273.611,66 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU CONSTRUIR FÓRUNS 03.011.02.122.2065.1507 449051 0601 5.762.400,00 DIGITAIS CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1508 FÓRUM DE COLORADO 449051 0601 98.105,83 DO OESTE/RO CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1509 FÓRUM DE NOVA 449051 0601 98.105,83 MAMORÉ/RO ADEQUAR AMBIENTES DE REPRESENTAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DO 03.011.02.122.2065.1517 449051 0201 2.000.000,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 449052 0601 4.315.000,00 TOTAL R$ 12.273.611,66

ANEXO III

Cria Ações na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade orçamentária: 03011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU

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Função: Judiciária (02) Sub-Função: Administração Geral (122) Programa: 2065 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA DO PJRO AÇÃO: 1507- CONSTRUIR FÓRUNS DIGITAIS Finalidade: Construção de edificação para abrigar e 7 Fóruns Digitais (Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Cujubim, Campo Novo de Rondônia, Monte Negro, Alto Paraíso e Chupinguaia), com área de 196 m². gestores e fiscais. Técnicas e procedimentos de engenharia baseado nas instruções da Resolução Nº 114 Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal Descrição do Produto: Obra realizada. Unidade de medida: Porcentagem. Meta Física: Não acumulativo. AÇÃO: 1508 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE COLORADO DO OESTE/RO Finalidade: Construir edificação para abrigar Novo Fórum da Colorado do Oeste/RO. gestores e fiscais. Técnicas e procedimentos de engenharia baseado nas instruções da Resolução Nº 114 Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal Descrição do Produto: Obra realizada. AÇÃO: 1509 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO Finalidade: Construir edificação para abrigar Novo Fórum da Comarca de Nova Mamoré/RO. gestores e fiscais. Técnicas e procedimentos de engenharia: baseado nas instruções da Resolução Nº 114 Forma de implementação: Direta Esfera: Fiscal Descrição do Produto: Obra realizada https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34190811&inf... 3/4

AÇÃO: 1517 - ADEQUAR AMBIENTES DE REPRESENTAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Finalidade: Implementar a modernização predial no Poder Judiciário do Estado de Rondônia com a utilização de fundamentos da Neuroarquitetura, Sustentabilidade e Biofilia. Modo de Execução: Criação de ambientes mais humanizados, projeção de espaços considerando o bemestar mental e físico dos usuários, tendo em vista que o ambiente físico influencia a estrutura e o funcionamento de nosso cérebro, contribuindo para a excelência da prestação jurisdicional e promoção da qualidade de vida no trabalho no Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Forma de implementação: Direta Esfera: Fiscal Descrição do Produto: Ambientes Adequados

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/11/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033747246 e o código CRC AC3B6C45.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069933/2022-38 SEI nº 0033747246

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