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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5361, de 29 de junho de 2022

Lei nº 5361/2022

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121

Disponibilização: 29/06/2022 Publicação: 29/06/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 217.563.879,61 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme a revisão de metas normatizada pela Lei n° 5.339, de 28 de abril de 2022, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 216.391.040,71 (duzentos e dezesseis milhões trezentos e noventa e um mil quarenta reais e setenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no anexo IV.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.172.838,90 (um milhão cento e setenta e dois mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária á despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo V.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto nos arts. 2° e 3° decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 4.
Fica criada no orçamento anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, com detalhamento indicado no Anexo VI.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 217.563.879,61 SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 0100 217.563.879,61 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 217.563.879,61

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos 1112510100 A 0100 8.049.689,49 Automotores ITCMD - Imposto sobre a Transmissão "Causa 1112520100 A 0100 - 520.633,69 Mortis" e Doação de Bens e Direito 1113031100 IRRF - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte A 0100 4.697.908,77 ICMS - Impostos sobre a Produção e Circulação de 1114501100 A 0100 69.310.921,56 Mercadorias e Serviço 1121010100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização A 0100 24.220,44 1122010100 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral A 0100 242.325,91 1321010100 Remuneração de Depósitos Bancários A 0100 17.261.957,52 Cessão do Direito de Operacionalização de 1361011100 A 0100 - 11.574,65 Pagamentos Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e 1711500100 A 0100 115.135.881,17 do Distrito Federal - FPE Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos 1711530100 Industrializados - Estados Exportadores de A 0100 - 336.274,25 Produtos Industrializados Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de 1711550100 Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos A 0100 - 22.395,81 ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro 1719580100 Transferência obrigatória Decorrente da Lei C A 0100 2.685.539,09 Outras Transferências de Recursos da União e de 1719990100 A 0100 28,63 suas Entidades 1729990100 Outras Transferências dos Estados e DF A 0100 - 55.765,85 1911010100 Multas Previstas em Legislação Específica A 0100 - 1.659.861,76 Multas Previstas em Legislação Sobre Defesa dos 1911040300 A 0100 219,88 Direitos Difusos 1921990100 Outras Indenizações A 0100 37.352,99 1922063100 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores A 0100 366.109,63 1922990100 Outras Restituições A 0100 - 32.843,13 1923990100 Outras Restituições A 0100 17.823,60 1999992100 Outras Receitas A 0100 2.373.250,07 TOTAL 217.563.879,61

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 217.563.879,61 SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0100 217.563.879,61 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 217.563.879,61

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIAGERAL DO ESTADO - 15.282.785,94 PGE 11.003.03.122.1015.2091 339046 0100 1.849.717,63 COM AUXÍLIOS 339049 0100 2.999,22 339093 0100 121.939,68 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.003.03.122.1015.2234 319011 0100 11.037.163,88 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 0100 163.576,45 319113 0100 2.107.389,08 CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO - 2.794.156,16 CGE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.005.04.122.1015.2234 319011 0100 2.794.156,16 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 3.595.521,55 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.007.04.122.1015.2234 319011 0100 3.271.924,61 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 0100 323.596,94 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 113.376.666,44 RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTOS 11.025.26.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 2.919.152,04 TEMPORÁRIOS 339004 0100 2.798.347,14 11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES 339049 0100 373.444,60

Í COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.025.26.122.1015.2234 319011 0100 27.240.495,55 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319012 0100 251.800,25 319013 0100 1.451.018,86 DESENVOLVIMENTO DA 11.025.26.452.2057.1384 INFRAESTRUTURA 444042 0100 70.000.000,00 URBANA 449051 0100 5.000.000,00 REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339030 0100 3.342.408,00 MALHA VIÁRIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO 8.001.000,00 DE PESSOAS - SEGEP 13.006.04.122.1015.2091 339019 0100 30.000,00 COM AUXÍLIOS 339093 0100 153.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.006.04.122.1015.2234 319011 0100 6.946.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 0100 100.000,00 REALIZAR PAGAMENTO 13.006.28.846.1015.0015 339059 0100 772.000,00 DE PENSÕES ESPECIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE

1.729.836,34 COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 13.008.04.122.1015.2091 339019 0100 1.672,68 COM AUXÍLIOS 339049 0100 97.914,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.008.04.122.1015.2234 319011 0100 1.399.069,87 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 0100 112.526,12 319016 0100 57.004,88 319113 0100 61.648,79 SECRETARIA DE ESTADO DE 5.937.688,34 SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.122.1015.2234 319011 0100 90.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 0100 225.000,00 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E 15.001.06.122.2075.1446 339036 0100 531.480,00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339093 0100 59.328,00 15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A 319012 0100 1.518.914,79 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.182.1015.2148 319012 0100 1.061.913,11 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.183.1015.2147 319011 0100 2.040.935,52 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.183.1015.2411 PESSOAL ATIVO E 319011 0100 410.116,92 ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE 7.671.699,61 RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.122.1015.2091 339046 0100 71.253,52 COM AUXÍLIOS 339093 0100 112.494,33 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.032.10.122.1015.2234 319011 0100 6.677.339,76 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 0100 810.612,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL 13.885.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319011 0100 13.885.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - 40.757.454,71 SEJUS 21.001.14.122.1015.2091 339093 0100 19.216.784,89 COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 21.001.14.122.1015.2234 319011 0100 21.540.669,82 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E 3.359.231,62 SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 27.001.15.122.1015.2091 339019 0100 1.070,50 COM AUXÍLIOS 339046 0100 9.963,90 339049 0100 151.438,90 339093 0100 80.0000 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 27.001.15.122.1015.2234 319011 0100 2.827.274,77 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 0100 171.255,03 319113 0100 118.228,52

TOTAL R$ 216.391.040,71

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E

1.172.838,90 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON REALIZAR PAGAMENTOS 17.032.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 989.360,90 TEMPORÁRIOS 339004 0100 183.478,00 TOTAL R$ 1.172.838,90

ANEXO VI

Cria Ação na Lei nº 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 17.032 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

Função: Saúde (10).

Sub-Função: Administração Geral (122).

Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

AÇÃO: 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIO

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades do FHEMERON.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Contratados por tempo determinado remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativo.

Programa PDES - Diretriz: 04 - Modernização da Gestão Pública

Programa: 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/06/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030017356 e o código CRC BF62D444.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068934/2022-65 SEI nº 0030017356

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