Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4971, de 15 de abril de 2021

Lei nº 4971/2021

Ver fonte oficial 6 artigos

16/04/2021 SEI/ABC - 0017376031 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 78 Disponibilização: 16/04/2021 Publicação: 15/04/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 290.870.046,64 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 290.870.046,64 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, mediante decreto, nos moldes do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Fica alterada no Anexo II da Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, na Unidade Orçamentária 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER, a meta física regionalizada a ser desenvolvida nas 10 (dez) regiões do Estado que corresponde aos 52 municípios, inserindo as regiões IV e IX na ação especifica 1384 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA, do programa 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA.
Art. 5.
Fica revogado o art. 22 da Lei n° 4.916, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19386882&in... 1/3 16/04/2021 SEI/ABC - 0017376031 - Lei

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

290.870.046,64 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0613 19.673.129,06 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0300 271.196.917,58 TOTAL R$ 290.870.046,64

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

9.129.953,36 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 0213 9.129.953,36 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 290.870.046,64 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0300 271.196.917,58 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0613 19.673.129,06 TOTAL R$ 300.000.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19386882&in... 2/3 16/04/2021 SEI/ABC - 0017376031 - Lei

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

300.000.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.025.26.122.1015.2234 319004 0300 2.344.133,28 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS DESENVOLVIMENTO DA 11.025.26.452.2057.1384 INFRAESTRUTURA 449052 0613 19.673.129,06 URBANA 449052 0213 326.870,94

339014 0300 5.000.000,00

339030 0300 96.582.948,24

339039 0300 76.072.918,48 REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339030 0300 87.590.751,75 MALHA VIÁRIA 339039 0300 3.000.000,00

449051 0213 8.803.082,42

449051 0300 606.165,83

TOTAL R$ 300.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017376031 e o código CRC 08916C6B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.154447/2021-33 SEI nº 0017376031

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19386882&in... 3/3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.